Lei e conscientização dos pais diminuem morte de crianças no trânsito

Dados do Ministério da Saúde apontam redução em 23% de mortes de crianças no trânsito. Walter Wiltner não permite que o filho Adolfo (foto) entre no carro sem usar a cadeirinha

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Atualizado há 12 anos

Adriane de Moraes e a amiga Andressa, com a pequena Ana Júlia. (Foto: Wannessa Stenzel)

Adriane de Moraes e a amiga Andressa passeavam na área central de União da Vitória na tarde de ontem. Junto das amigas estava Ana Júlia, filha de Adriane. A pequena de 26 dias estava sendo conduzida nos braços da mãe.

A explicação é a de que as amigas ainda não compraram o bebê-conforto para transportar a pequena no banco de trás com segurança. Adriane é altamente consciente da importância da Lei da Cadeirinha no trânsito. O fato é que é muito comum vermos crianças pequenas sendo mal conduzidas nos automóveis em todo o País.

Segundo estimativas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no Brasil mais de 1.200 crianças morrem por ano em decorrência de acidentes de automóvel. Entretanto, cerca de 90% dessas mortes poderiam ser evitadas com a utilização correta de um equipamento de segurança.

Redução de mortes
As mortes de crianças de até 10 anos de idade que estavam sendo transportadas em automóveis reduziram 23%, após um ano da entrada em vigor da Resolução nº 277, de 28 de maio de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), conhecida como Lei da Cadeirinha.

De setembro de 2009 a agosto de 2010, o Sistema de Informação de Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde notificou a morte de 296 crianças nessa faixa etária. Entre setembro de 2010 – quando a lei passou a valer – e agosto de 2011, o número caiu para 227. Se comparado com a média dos cinco anos anteriores à Lei (267,9), a queda foi de 15%.

Os dados fazem parte da primeira “Avaliação Preliminar do Impacto da Lei da Cadeirinha Sobre os Óbitos de Menores de 10 anos de Idade no Brasil”, elaborada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).

Lei da Cadeirinha
A resolução obriga o uso de dispositivos de retenção para o transporte de crianças em veículos. De acordo com a medida, crianças até 12 meses devem ser transportados no bebê-conforto. De um a quatro anos, devem viajar em cadeirinhas. Já entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que utilizem o booster – assento elevatório. O cinto de segurança do veículo deverá ser usado por aquelas com idade superior a sete anos e meio e igual ou inferior a 10 anos.

Multa gravíssima
O descumprimento da norma prevê multa gravíssima de R$ 191,54, além da perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até que o assento seja colocado.

Em Porto União
O sargento da PM de Porto União, Dirceu Macheli, responsável pelo setor de Trânsito, afirma que a obrigatoriedade da cadeirinha é uma exigência da PM. “É uma pena que ainda existem pais que insistem em transportar seus filhos menores de dez anos no banco da frente ou os menores sem proteção no banco de trás”.

(Foto: Jaqueline Castaldon)

Dificuldade
José Alencar tem crianças na família. Ele explica que está encontrando dificuldade em colocar a cadeirinha no automóvel. Em virtude disso, o cinto de segurança ampara os mesmos. “Eu sou consciente da importância da Lei da Cadeirinha. Até hoje a polícia não me parou no trânsito. Mesmo assim eu sou ciente da utilização do equipamento”.