Na tarde desta segunda-feira, 22, aconteceu na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) uma solenidade de desagravo – um ato formal e solene onde se concede ao ofensor (neste caso a Polícia Federal) a oportunidade de realizar publicamente um pedido de desculpas pelo ato ofensivo e indevido que realizou.
O desagravo foi realizado pela Polícia Federal em favor do escritório Melo Advogados Associados. Em 2009, Policiais Federais adentraram indevidamente e de maneira grosseira nas instalações do escritório.
A sessão acontece juntamente a OAB, afinal, quando um advogado ou um escritório de advocacia é ofendido por terceiros sem suas prerrogativas profissionais, ou seja, quando é ofendido no exercício de sua profissão ou em razão dela.
A sessão foi presidida pelo Presidente da OAB de União da Vitória, Jairo Vicente Clivatti, que destacou sobre o momento histórico dessa sessão.
Para Maria Salete Rodrigues de Melo o direito de brigar pelos direitos vale muito a pena. “Isso demonstra que os direitos estão sendo respeitados”.
O processo para o desagravo durou três anos.
Desagravo
Previsto no artigo 7º, XVII, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), o instituto do desagravo público é aplicado quando o advogado é ofendido em suas prerrogativas profissionais, ou seja, quando é ofendido no exercício de sua profissão ou em razão dela. A sessão de desagravo consiste na leitura da nota pelo presidente da sessão a ele designada, na publicação da imprensa, no seu encaminhamento ao ofensor e às autoridades e no registro nos assentamentos do inscrito.