Tráfego de caminhões em rodovias federais terá restrições nos feriados de 2016

A Polícia Rodoviária Federal já definiu os dias e horários de restrições ao trânsito de caminhões para todos os feriados nacionais do ano que vem

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Atualizado há 9 anos

Caminhões terão de cumprir calendário de restrições de tráfego nos feriados de 2016 Foto: Divulgação/Pref. Capela Nova/MG
Caminhões terão de cumprir calendário de restrições de tráfego nos feriados de 2016
Foto: Divulgação/Pref. Capela Nova/MG

Os caminhões terão de obedecer restrições ao tráfego durante os feriados de 2016. Conforme estabeleceu a Polícia Rodoviária Federal (PRF), já estão, desde já, dias e horários de restrição ao trânsito de veículos pesados nos feriados de ano novo, carnaval, Semana Santa, Tiradentes, Corpus Christi e Proclamação da República do ano que vem. O calendário completo está presente em portaria publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).

A restrição afeta todos os trechos rodoviários de pista simples. Nos estados de Rondônia e Acre, não haverá restrição de circulação de caminhões, com exceção do período de Ano-Novo e carnaval.

A portaria 52 dispõe “sobre a restrição do trânsito de Combinações de Veículos de Carga e demais veículos portadores de AET (Autorização Especial de Trânsito) em rodovias federais nos períodos de feriados do ano de 2016″. Algumas restrições terão validade nacional, mas outras serão de abrangência regional, como no caso dos festejos juninos na região Nordeste.

Nas datas e períodos designados pela PRF, ficam proibidos de trafegar nas rodovias federais Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.

Entre as justificativas apontadas para a adoção das restrições ao tráfego de caminhões nos feriados, a PRF apontou os esforços governamentais para a prevenção e a redução de acidentes, bem como a década mundial de ação pela segurança no trânsito, na qual o Brasil está inserido. A Polícia Rodoviária também levou em consideração o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas regionais e nacionais.

Operação Dia da restrição Horário da restrição
Ano Novo 31/12/2015 (quinta-feira) 16:00 às 24:00
01/01/2016 (sexta-feira) 06:00 às 12:00
03/01/2016 (domingo) 16:00 às 24:00
Carnaval 05/02/2016 (sexta-feira) 16:00 às 24:00
06/02/2016 (sábado) 06:00 às 12:00
09/02/2016 (terça-feira) 16:00 às 24:00
10/02/2016 (quarta-feira) 06:00 às 12:00
Semana Santa 24/03/2016 (quinta-feira) 16:00 às 24:00
25/03/2016 (sexta-feira) 06:00 às 12:00
27/03/2016 (domingo) 16:00 às 24:00
Tiradentes 21/04/2016 (quinta-feira) 06:00 às 12:00
24/04/2016 (domingo) 16:00 às 24:00
Corpus Christi 26/05/2016 (quinta-feira) 06:00 às 12:00
29/05/2016 (domingo) 16:00 às 24:00
Proclamação da República 11/11/2016 (sexta-feira) 16:00 às 24:00
12/11/2016 (sábado) 06:00 às 12:00
15/11/2016 (terça-feira) 16:00 às 24:00
Restrição apenas nos Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte
Festejos Juninos 23/06/2016 (quinta-feira) 12:00 às 20:00
24/06/2016 (sexta-feira) 12:00 às 20:00
26/06/2016 (domingo) 12:00 às 20:00
Restrição em trechos específicos no Estado do Rio de Janeiro
Restrição de Trânsito na BR 101, km 269 a 308 , entre os municípios de Rio Bonito e Itaboraí. E na BR 493, Km 0 ao 26, entre os Municípios de Magé e Itaboraí.
Carnaval 05/02/2016 (sexta-feira) 06:00 às 19:00
06/02/2016 (sábado) 06:00 às 19:00
10/02/2016 (quarta-feira) 12:00 às 22:00
14/02/2016 (domingo) 12:00 às 22:00
Restrição em trecho específico no Estado do Maranhão
Restrição de Trânsito na BR 135, do Km 00 ao 100 – entre os municípios de São Luís e Itapecuru-Mirim.
Carnaval 06/02/2016 (sábado) 06:00 às 20:00
10/02/2016 (quarta-feira) 06:00 às 20:00
Fonte: Departamento de Polícia Rodoviária Federal