Quem deixou de votar tem 60 dias para regularizar situação

A regularização é válida para quem não justificou o voto

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Atualizado há 12 anos

O primeiro turno das eleições municipais foi realizado no dia 7 de outubro. Já o segundo turno foi no dia 28. Se você não compareceu ao(s) pleito(s) preste atenção. De acordo com o chefe de Cartório de Porto União, Brainer Kist, quem não justificou a falta têm um prazo de 60 dias para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral – ou seja: até 6 de dezembro, no caso do primeiro turno; e 27 de dezembro, no caso do segundo.

Adiante o processo
Para adiantar o processo, o eleitor pode acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e baixar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. O documento deverá ser preenchido corretamente e entregue nos cartórios eleitorais ou nas centrais de atendimento ao eleitor. A multa é de R$ 3,50.

Exterior
De acordo com o TSE, o eleitor que está no exterior tem o prazo de 30 dias – a partir da data de retorno para o Brasil – para justificar o voto. Será preciso apresentar o bilhete de retorno e o passaporte.

Sanções
De acordo com a Justiça Eleitoral, o eleitor que não votar nem apresentar justificativa em três eleições consecutivas fica impedido de tirar passaporte ou carteira de identidade; receber pagamento, se for funcionário público; participar de concorrência pública; obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais; participar de concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.