O microempreendedor individual (MEI) poderá utilizar a sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade. A medida é prevista no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 167/2015, aprovado na última terça-feira (16) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A matéria seguirá para deliberação do Plenário do Senado. Aprovado, o PL segue para a sanção presidencial para virar lei.
De autoria do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), a proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006). O relator, senador Blairo Maggi (PR-MT), apresentou voto favorável, lido pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
Mariani observa que alguns empreendedores individuais que poderiam exercer a atividade em sua própria residência, sem a necessidade de dispor de estabelecimento para essa finalidade, estão impedidos de fazê-lo pela legislação de vários estados, que proíbem a coincidência entre o endereço do empreendimento e o endereço residencial. “A medida, que beneficia cerca de sete milhões de autônomos no Brasil, estimula o empreendedorismo. Afinal, poupa o cidadão de custos como aluguel na hora de abrir o negócio”, ressaltou Mariani.