Medida Provisória autoriza uso do FGTS como garantia para crédito consignado

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Atualizado há 9 anos

Para ampliar o acesso ao crédito no País e estimular a economia, o governo autorizou o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa por demissão sem justa causa como garantia em operações de crédito consignado. A decisão está presente na Medida Provisória nº 719, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30). A nova regra vai facilitar o acesso de trabalhadores da iniciativa privada a essa modalidade de empréstimo, que barateia o crédito porque oferece juros menores e desconta as parcelas diretamente na folha de pagamento.

O coordenador geral do FGTS no Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), Bolivar Moura Neto, explica que o crédito consignado funciona no País desde 2003, a partir da Lei nº 10.820, mas acaba beneficiando principalmente servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.