Na noite de quinta-feira, 21, pré-candidatos, partidos políticos e imprensa estiveram reunidos em Porto União para uma reunião, onde foram repassadas as diretrizes das eleições municipais de outubro. O encontro foi presidido pelo Juiz Eleitoral da 25ª Zona Eleitoral, José Aranha Pacheco, assessorado pela sua equipe, Rodrigo Kurth Quadro, Promotor Eleitoral, Brainer Kist, Chefe de Cartório, Claire Jerry Franke Wolf, Sirlene de Fátima Hamann, funcionárias e pela estagiária Sarah Gabriela Sampaio.
Na oportunidade foram repassadas importantes orientações sobre o período de campanha, estrutura de comitês, prazos legais, convenções, coligações, entre outros detalhes. O destaque ficou por conta da utilização do Mural Eletrônico, disponibilizado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Como já aconteceu nas eleições de 2014, durante o período eleitoral, os atos judiciais que seriam publicados no mural físico dos cartórios (1º e 2º grau) passarão a ser publicados diariamente no Mural Eletrônico.
Em 2016, a novidade fica por conta da possibilidade de que a notificação, inclusive inicial, de coligações, partidos e candidatos que aderirem ao uso do Mural Eletrônico, poder ser realizada também pelo Mural. O objetivo é que as notificações sobre registros de candidatura, representações por propaganda irregular, direito de resposta e prestações de contas de eleitos comecem a ser disponibilizadas no Mural Eletrônico e não sejam mais enviadas via fax, como acontecia anteriormente. “Dentro do sistema do Mural Eletrônico foi desenvolvida uma parte específica destinada às notificações. Com a assinatura do termo de adesão, os candidatos, partidos e coligações estarão se comprometendo a consultar diariamente o Mural Eletrônico para verificar a existência de notificações em seu nome”, destacou Pacheco.
A disponibilização das notificações para candidatos, partidos e coligações pelo Mural Eletrônico dependerá da assinatura do termo de adesão, que será disponibilizado pela Justiça Eleitoral. Além disso, as intimações de atos judiciais, despachos, sentenças e decisões monocráticas, inclusive as interlocutórias e as liminares, proferidos pelos juízes eleitorais, juízes do Pleno, juiz corregedor e juiz presidente, também serão publicadas no Mural Eletrônico e independem de adesão.
Existem alguns atos que não podem ser publicados em mural eletrônico, como já não eram no mural físico, a exemplo dos acórdãos proferidos pelo Tribunal, os quais são publicados em sessão, das ações de investigação judicial eleitoral e das representações específicas, que seguem o rito do art. 22, da LC n. 64/1990.
O Mural Eletrônico, nos moldes atuais, foi desenvolvido em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação, a Secretaria Judiciária e a Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-SC e tem como objetivo possibilitar o acesso às decisões sem necessidade de deslocamento ao Tribunal e dar celeridade à tramitação dos processos referentes às eleições 2016. O modelo de termo de adesão faz parte do anexo da Resolução TRESC n. 7.948/2016, que trata da utilização do Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.