Ministério Público destaca cuidados a serem adotados por novos prefeitos

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Atualizado há 8 anos

Quase diariamente, o Ministério Público do Paraná apresenta recomendações administrativas, instaura procedimentos investigatórios e ajuíza ações (civis e criminais) pela prática de atos irregulares na administração dos municípios de todo o estado, envolvendo prefeitos (atuais e antigos), secretários municipais, vereadores e demais pessoas ligadas à administração pública (físicas ou jurídicas).

São situações diversas que incluem problemas em licitações, contratações irregulares de servidores, pagamentos ilegais de diárias, uso indevido do dinheiro público e falta de transparência na gestão. Buscando evitar a abertura de novos procedimentos como os citados, e considerando que neste início de ano, prefeitos e vereadores – eleitos em outubro – começam suas gestões nos 399 municípios do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público e à Ordem Tributária, preparou um hotsite especial, com conteúdo informativo, em que são destacadas algumas atitudes recomendadas ou vedadas, no intuito de contribuir para uma gestão legal e transparente.

A iniciativa visa uma atuação preventiva, inclusive esclarecendo eventuais dúvidas dos novos administradores, de modo a evitar que, no futuro, seja necessária a adoção de medidas judiciais contra esses mesmos gestores públicos. A disponibilização dessas orientações está alinhada ao novo modelo de atuação em construção no Ministério Público do Paraná, o qual busca evitar a judicialização desnecessária, garantindo resultados mais rápidos e eficazes que venham beneficiar a população, principal destinatária das políticas públicas.

“Precisamos evoluir para um modelo mais resolutivo, célere e eficaz de Ministério Público na defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos e da coletividade”, salientou o procurador-geral de Justiça, Ivonei Sfoggia. Para ele, essa oferta de informações aos prefeitos, vereadores, secretários municipais e demais gestores públicos já faz parte desta nova filosofia de trabalho do MP e poderá trazer resultados positivos tanto para os novos administradores, que podem evitar ser acionados na Justiça, quanto para o Ministério Público, que poderá priorizar o atendimento de outras demandas, mas, sobretudo, para a sociedade, que poderá ter gestores mais preparados para administrar os municípios paranaenses.

Problemas frequentes – O procurador de Justiça Marco Antônio Corrêa de Sá, coordenador do Caop de Proteção ao Patrimônio Público e à Ordem Tributária, comenta que, muitos dos procedimentos instaurados e das ações propostas contra os gestores públicos municipais envolvem irregularidades em licitações; autopromoção; contratação de servidores; prestação de serviços para terceiros; frota e abastecimento; bens móveis e imóveis; pneus e peças; medicamentos; bens de consumo; diárias; parceria público-privada; lei orçamentária e transparência.

Dentre esses tópicos, ele destaca os problemas com licitações como um dos que apresenta maior volume de demandas judiciais. Neste sentido, a promotora de Justiça Maria Cecília Delisi Rosa Pereira, também integrante do Centro de Apoio, ressalta que “todas as aquisições de bens e serviços do Município devem ser precedidas de procedimento licitatório, de dispensa ou inexigibilidade, conforme determina a lei. Nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação devem ser, obrigatoriamente, realizados procedimentos prévios conforme o caso. ”

Citando outro exemplo com volume expressivo de procedimentos instaurados pelo Ministério Público, o promotor de Justiça José Carlos Faria de Castro Vellozo, também integrante do Caop, lembra que a contratação regular de servidores deve ser feita por concurso público. “E, quando necessárias, as nomeações para os cargos de confiança ou em comissão devem ocorrer somente se existir previsão legal, devendo ser destinadas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. ” Além disso, o promotor salienta que a contratação por prazo determinado deve ser realizada unicamente nos casos estabelecidos em lei, fundamentando-se sempre na necessidade temporária, de excepcional interesse público e precedida de, pelo menos, teste seletivo, salvo nos casos emergenciais.

Em página especial, o Ministério Público do Paraná detalha aspectos sobre os tópicos que costumam gerar mais dúvidas aos gestores públicos municipais – e que também levam ao ajuizamento de muitas ações.

Em caso de dúvida, o prefeito, secretário ou vereador também poderá entrar em contato diretamente com promotor de Justiça de sua comarca.