Motoristas podem ser advertidos ao cometerem infrações leves ou médias sem pagamento de multa

Um dos critérios para a aplicação de advertência é o condutor não ser reincidente na infração

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Atualizado há 12 anos

Motoristas podem ser advertidos ao cometerem infrações leves ou médias sem pagamento de multa
Além de não reincidência do condutor, a aplicação de advertência depende de alguns critérios estabelecidos no Código da CTB. (Foto: Jaqueline Castaldon).

Condutores que cometerem infrações de trânsito leves ou médias poderão ser somente advertidos por escrito em vez de serem multados. A medida inicia nesse mês de janeiro e, além de não gerar multa, também não deve resultar em perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A medida já estava prenunciada no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas, por não existir uma regulamentação, não era aplicada. Porém, a medida só será executada para condutores que não forem reincidentes da mesma infração nos últimos 12 meses.

Artigo 267 do CTB

O artigo 267 diz “poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa”.

Advertência

Um exemplo de infração que se enquadra em advertência é quando o motorista para seu veículo em uma via por falta de combustível. Anteriormente essa infração era enquadrada como média, resultando em multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na CNH.

Uma infração leve resultaria em perda de três pontos na CNH e multa de R$ 53,20. Nesse caso estão enquadradas infrações nas quais o condutor para o veículo sobre a faixa de pedestres e dirige sem portar os documentos do veículo. Para essa situação permanece a regra de retenção do veículo, até que o proprietário apresente a documentação.

Critérios

Além de não reincidência do condutor, a aplicação de advertência depende de alguns critérios estabelecidos no Código da CTB, sendo “quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa”.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu ainda na mesma resolução que permanecem as mesmas as regras para os condutores que optarem pela transferência de pontos da CNH. Nesse caso, o condutor que receber um aviso de uma infração não cometida, ainda poderá transferir a pontuação ao verdadeiro infrator. Sendo assim, precisará preencher um formulário que aparece no aviso de multa. Além disso, será necessária também a assinatura do condutor infrator. Após esse procedimento, o documento deve ser entregue pessoalmente, ou pelo correio, junto com uma cópia da CNH do condutor infrator, no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV).