*Da Redação ADI-PR*
Os prefeitos devem publicar os atos oficiais dos municípios e órgãos da administração pública em diários impressos. Em suma é o resumo da resposta do Governo do Estado à consulta da Associação dos Jornais Diários do Interior do Paraná (ADI-PR). A consulta foi motivada por um serviço, oferecido pela Associação dos Municípios do Paraná, de veiculação dos atos municipais por meio eletrônico ou digital na internet.
A procuradora Stefania Basso, em seu despacho, faz questão de destacar que não cabe ao Estado “interferir na forma como o ente municipal realiza a publicação dos seus atos sob pena de invasão de competência e violação ao princípio federativo”, mas atenta ao parecer da advogada Denise Cella, da Imprensa Oficial do Estado, e aos ditames da lei complementar 137/2011.
No parecer, a advogada Denise Cella diz que na página eletrônica da AMP tem-se uma série de passos a ser seguidos pelos municípios interessados na “prestação do serviço” e que as publicações são veiculadas no “Diário Oficial” que pertence à associação e não “em Diário Oficial do Município propriamente dito, criado regularmente para o fim pretendido, conforme requer a lei”.
Jornais – Denise Cella cita ainda o artigo 2º da lei complementar 137/2001 – que dispõe sobre a publicidade dos atos praticados no âmbito dos poderes executivo e legislativo dos municípios – que diz que os atos oficiais “deverão ser veiculados obrigatoriamente por: I – meio eletrônico, junto ao Departamento de Imprensa Oficial do Estado; II – mídia impressa”.
“Os municípios que têm se valido das publicações oficiais junto ao diário patrocinado pela AMP, até que se verifique forma em contrário, podem estar dando azo à nulidade de seus atos, uma vez que não resta comprovado que a Associação dos Municípios do Paraná detém legitimidade formal para instituir Diário Oficial de que ordem for”, destaca a advogada no seu parecer enviado a Procuradoria Geral do Estado.
“Para dar eficácia dos atos públicos, há que se dar publicidade aos atos mencionados, através de Diário Oficial criado por diploma legal especifico (federal, estadual ou municipal), com a respectiva vinculação institucional a órgão público, caso que não se aplica àquela associação – AMP”, prossegue o parecer da advogada da Imprensa Oficial.
Lei complementar – Já a procuradora Stefania Basso também destaca que o dever jurídico impõe aos municípios “o cumprimento dos comandos da lei no que toca a publicidade de seus atos, sob pena de descumprimento de preceitos constitucionais, no caso, a publicidade e transparência dos atos praticados pela Administração Pública”, diz ao citar o artigo 27 da Constituição Estadual.
A lei complementar 137/2011 elenca ainda os atos, tanto da prefeitura quanto das câmaras de vereadores, que devem ser publicados em diário oficial próprio ou nos jornais impressos. “a) as aquisições e locações de bens móveis e imóveis; b) as doações, cessões e operações financeiras de qualquer natureza; c) admissão, nomeação, demissão, exoneração e aposentadorias de servidores e empregados públicos, incluindo os comissionados; d) atos relacionados à contratação de fornecedores e prestadores de serviços. Incluindo os respectivos editais de licitação; e) atos relacionados à gestão fiscal”.
“A escolha do veículo de comunicação para publicação em mídia impressa será mediante procedimento licitatório que propicie a participação de jornais de comprovada circulação no Município e região em que se situe”, diz o parágrafo 3º do artigo 2º da referida lei.
Estamos atentos a situação e entendemos que é nossa obrigação alertar os prefeitos e o órgão fiscalizador do Estado, comenta Jedaias Belga , Presidente da ADI-PR