TSE poderá anular eleições por impacto de “fake news”

Afirmação é do presidente do TSE) Luiz Fux

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Atualizado há 6 anos

A mais alta corte eleitoral brasileira está preocupada com a influência das “fake news” nas eleições de outubro.  Propagação de notícias falsas podem provocar a anulação das eleições em outubro no Brasil se tiverem um impacto importante no resultado, alertou na quarta-feira, 20, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux.

Para Fux, as ‘fake news’ poluem o ambiente democrático”, motivo pelo qual existe a “possibilidade de anulação do pleito, se o resultado das eleições forem fruto dessas notícias falsas”, afirmou o presidente do TSE, em um evento organizado pela Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), do qual o presidente Michel Temer também participou.

Fux garantiu que o TSE terá uma atuação relevante para punir quem difundir de notícias falsas. Os brasileiros celebrarão em outubro eleições presidenciais, legislativas, de governadores e de legisladores estaduais.

O presidente Michel Temer (MDB-SP) criticou as “fake news”, mas defendeu a liberdade de imprensa e os avanços das tecnologias da informação. “O defeito não é da informação, mas de quem utiliza a internet para desinformar”, opinou. “O trabalho da imprensa, portanto, ganha cada vez mais peso diante do desafio das notícias falsas”, disse o presidente, acrescentando que “a imprensa livre e a democracia são irmãs siamesas. Uma não existe sem a outra”.

Fundo Especial de Financiamento de Campanha

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na segunda-feira, 18, em seu portal na Internet, o montante total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Um total de R$ 1, 7 bilhão será transferido aos diretórios nacionais dos 35 partidos com registro no TSE, em conformidade com as regras de distribuição estabelecidas na Resolução do próprio TSE, aprovada pelo Plenário da Corte Eleitoral no último dia 24 de maio.

Os recursos do FEFC somente serão disponibilizados às legendas após a definição dos critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados, em reunião, pela maioria absoluta dos membros dos diretórios nacionais de cada agremiação. Tais critérios devem prever a obrigação de aplicação mínima de 30% do total recebido do Fundo para o custeio da campanha eleitoral das candidatas do partido ou da coligação.

Em seguida, os órgãos nacionais das legendas devem encaminhar ofício à Presidência do TSE, indicando os critérios fixados para a distribuição do FEFC. O ofício deve estar acompanhado da ata da reunião que definiu os parâmetros, com reconhecimento de firma em cartório, de prova material de ampla divulgação dos critérios de distribuição, e da indicação dos dados bancários da conta corrente aberta exclusivamente para a movimentação dos recursos.

Calendário das eleições

As Eleições Gerais 2018, que ocorrerão no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno, já têm calendário com as principais datas do processo eleitoral a serem observadas por candidatos, partidos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.

Os eleitores votarão para eleger presidente da República, governadores dos Estados, dois terços do Senado Federal, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. As modificações introduzidas pela Reforma Política, aprovadas pelo Congresso Nacional em outubro deste ano, também foram incorporadas ao calendário do pleito de 2018.

Calendário eleitoral

O calendário eleitoral contém todas as datas relativas às ações que serão tomadas ao decorrer do ano eleitoral. Desse modo, por meio delas, os cidadãos podem se informar sobre quais, como e quando essas ações deverão ser praticadas.

Por exemplo, existe uma data de início e uma de fim para que uma campanha eleitoral seja transmitida na televisão e no rádio. Da mesma forma, também há prazos para que o eleitor emita ou transfira seu título para outra cidade, assim como para que os partidos registrem seus candidatos junto à Justiça Eleitoral. Nada disso deve acontecer de forma arbitrária, sem que haja um limite legal para a sua prática.

Confira as datas, divulgadas pelo TSE

– 30 de Junho: A partir desse dia, a transmissão de programas apresentados ou comentados por pré-candidatos é vedada às emissoras de televisão e de rádio.

– 06 de julho: Data inicial para a nomeação dos membros das mesas receptoras e auxiliares na logística dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turno.

– 07 de julho: A partir dessa data, é vedada aos servidores públicos a prática de várias ações, como exonerar servidores públicos, demissão sem justa causa, assim como realizar inaugurações ou contratar shows artísticos financiados com dinheiro público.

– 16 de julho: O Tribunal Superior Eleitoral poderá publicar boletins, comunicados e informações ao eleitorado por meio dos sistemas de televisão e de rádio, a partir desse dia até o dia 15 de agosto de 2018. O mesmo pode acontecer também nos três dias que antecedem as eleições. Os recados devem durar somente até 10 minutos de transmissão.

– 17 de julho: O eleitor poderá se habilitar juntamente à Justiça Eleitoral para votar em trânsito, dessa data até o dia 23 de agosto de 2018. O voto em trânsito permite aos eleitores, que estiverem viajando, a possibilidade de votar em um local diferente do seu domicílio eleitoral. Para isso basta fazer a petição do recurso no período citado.

– 20 de julho: Início das convenções partidárias, cuja finalidade deve ser deliberar sobre coligações e escolher os respectivos candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador, Senador e respectivos suplentes, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital. A partir dessa data também, é dado ao candidato o direito de resposta a informações que afetem sua imagem, caráter, caluniosas, difamatórias ou injuriosas, difundidas por meios de comunicação social.

– 20 de julho: Início da proibição de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

– De 20 de julho a 15 de agosto: Período para requerimento de registro de candidaturas à Justiça Eleitoral.

– 25 de julho: Partidos políticos e candidatos deverão, a partir desse dia, enviar à Justiça Eleitoral os dados de recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha. As informações devem ser enviadas até 72 horas, após o recebimento dos recursos.

– 30 de julho: Último dia para a propaganda institucional veiculada em TV e rádio pelo TSE, visando discutir sobre a importância da mulher e dos negros na política, assim como o repasse de informações importantes à população.

– 05 de agosto: Último dia para a realização das convenções partidárias, iniciadas no dia 20 de julho.

– 15 de agosto: Prazo para que os partidos e coligações registrem seus candidatos a todos os cargos políticos, até às 19 horas do dia.

– 16 de agosto: Início das campanhas eleitorais. Os partidos e coligações poderão funcionar das 8h às 22h, realizando comícios e fazendo uso de alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. A partir dessa data também será permitida a propaganda eleitoral na internet, desde que não seja paga. Estão aqui, na íntegra, as respectivas regras para as campanhas eleitorais: em geral, mediante outdoors, na imprensa e no rádio e na televisão.

– 31 de agosto: Início da propaganda eleitoral gratuita na televisão e no rádio.

– 09 de setembro: Os partidos e coligações, a partir dessa data, deverão enviar à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas, cujas informações serão o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro de 2018.

– 13 de setembro: Último dia para que os partidos e coligações prestem contas à Justiça Eleitoral, como citado na data acima.

– 17 de setembro: Os tribunais regionais eleitorais deverão ter julgado todos os pedidos de candidatura e as devidas decisões relativas a eles nesse dia.

– 22 de setembro: Nenhum candidato poderá ser detido ou preso a partir dessa data, de acordo com o código eleitoral, exceto em caso de flagrante delito.

– 27 de setembro: Último dia para que o eleitor tire a segunda via do seu título de eleitor, dentro do seu domicílio eleitoral. A partir do mesmo dia, a Justiça Eleitoral informará ao eleitor o que é preciso para votar. É vedada a prestação de serviços por terceiros.

– 02 de outubro: Nenhum eleitor pode ser preso a partir dessa data, salvo se for flagrado cometendo algum delito, ou em virtude de sentença criminal que condena o eleitor por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

– 04 de outubro: Último dia para a campanha eleitoral gratuita em rádios e sistemas de televisão. A data também é prazo final para a transmissão de debates, propaganda política por meio de reuniões públicas ou para a promoção de comícios.

– 05 de outubro: Último dia para a divulgação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e na cópia de jornais impressos, divulgados na internet com campanhas eleitorais.

– 06 de outubro: Último dia para a propaganda eleitoral por meio de alto-falantes, por distribuição de material gráfico e pela promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som.

– 07 de outubro: Dia das eleições (primeiro-turno). O início da votação será às 8h e se estenderá até às 17h. A partir das 17h, ocorrerá a emissão dos boletins de urna. Esse boletim, conhecido também por BU, é um documento impresso em 5 vias, em que se encontram informações como: a identificação da seção eleitoral, da urna eletrônica, o número de eleitores que votaram naquela seção e o resultado dos votos por candidato e legenda.

– 12 de outubro: Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, relativa ao segundo turno.

– 28 de outubro: Dia das eleições (segundo-turno) O início da votação será às 8h e se estenderá até às 17h.