Dois corpos com sinais de violência em pontos distintos de Porto União. Dois homicídios foram registrados pela polícia em 24 horas. O caso mais recente foi relatado no início da noite de terça-feira, 14. O Corpo do adolescente B. F. R. P., de 16 anos, foi encontrado caído no mato, com sinais de violência física. Há indícios de que o corpo foi arrastado até o local em que foi encontrado próximo de uma cachoeira, na localidade do Legru, no interior do município.
Pelo trabalho da perícia, o adolescente foi morto horas antes do corpo ter sido encontrado. O adolescente era morador de Porto União. No entanto, é sabido que o jovem é natural de General Carneiro (PR). A Polícia Civil, por meio da Divisão de Investigação Criminal (DIC), chefiada pelo delegado Nilson Cezar, assumiu as investigações.
Vinte e quatro horas antes, na manhã de segunda-feira, 13, o corpo de Fábio Rogério Pereira, 34, foi encontrado com sinais de violência às margens do Rio Iguaçu, próximo ao quiosque, entre a Ponte Machado da Costa e o Clube Concórdia. Conforme a PM de Porto União, que deu o primeiro atendimento e isolou o local, o corpo apresentava sinais de violência. Populares relataram que havia concentração de pessoas bebendo no local e que houve uma briga, mas ninguém chegou a ver o fato, porque frequentemente há pessoas bebendo, pescando ou se abrigando no quiosque. O corpo foi encontrado com a cabeça e parte do tronco submerso no rio e havia sangue no local. O perito de Videira (SC) autorizou a retirada do corpo, que foi necropsiado pelo IML de Porto União.
A DIC também assumiu as investigações sobre o caso. A Polícia em princípio não vê ligação com outra morte violenta que aconteceu no Legru, no interior de Porto União.
Desova de corpos
As belezas naturais de Porto União infelizmente são usadas para o mal. Não é o primeiro caso de um corpo “desovado” em uma cachoeira. No começo de maio, uma família que estava visitando a cachoeira do KM 13, no interior de Porto União, encontrou o corpo de um homem, que estava na água com sinais de violência física. A vítima era Pedro Teodorico de Araújo, 52, de Canoinhas.
Os policiais encontraram na cena, um rastro de sangue com mato amassado, seguindo o rastro foi visualizado logo abaixo da cachoeira o corpo da vítima. O Corpo de Bombeiros Militar também compareceu ao local e atestou o óbito. Em seguida foi acionada a Polícia Civil e o Instituto Geral de Perícias (IGP) de Videira.
Dois dias depois, dois homens foram presos, suspeitos de matar o ex-funcionário público Pedro Teodorico de Araújo. O carro da vítima, um Fiat Uno, foi recuperado. A motivação do crime pode ter a ver com um encontro entre a vítima e os dois rapazes, que acabou na morte de Araújo.
Entenda o que é e quais são os tipos de homicídio
Homicídio é um crime previsto no Código Penal e possui várias classificações, desde culposo a qualificado. Dependendo do tipo, o homicídio pode render até 30 anos de prisão ao autor. É o ato de um sujeito matar a outra pessoa. Pode ser através de ações, como desferir golpes de faca, agredir com objetos de madeira, ferro ou pedra, por meio de disparo de arma de fogo, envenenamento ou até mesmo usando um animal para atacar a vítima.
No entanto, o crime é classificado de várias maneiras conforme o artigo 121 do Código Penal Brasileiro: simples, qualificado, culposo e privilegiado. E o que isso significa? Significa que cada tipo de homicídio possui diferentes formas de interpretação e também distintas punições, que podem chegar a 30 anos de reclusão. Lembrando que 30 anos é o tempo máximo de cárcere previsto pela legislação brasileira.
Tipologia e penas previstas
Homicídio simples – Trata-se da ação de matar a um terceiro sem agravantes cruéis (qualificado) ou sem domínio de violenta emoção (privilegiado). Sua classificação dependerá das condições, das intenções e dos meios utilizados pelo criminoso. Cada caso será tratado de maneira particular e a pena prevista poderá variar de seis a 21 anos de detenção.
Homicídio culposo – Sabe aquele motorista que dirigiu de maneira imprudente e causou um acidente com morte? A situação será julgada como homicídio culposo, que ocorre quando a pessoa teve a culpa do ocorrido, mas sem intenção. Nesses casos, a pena varia de um a três anos de prisão. Porém, o juiz poderá considerar a pena desnecessária, caso a infração atinja de maneira grave também ao autor. Entretanto, a pena aumenta se o autor deixa de prestar socorro imediato à vítima, deixa de fazer algo para diminuir as consequências de suas ações ou foge para não ser preso em flagrante.
Homicídio qualificado – É considerado um homicídio qualificado um crime cometido por incentivo financeiro (quando a pessoa é paga para terminar com a vida de outra), por motivo considerado irrelevante, por discriminação racial, sexual ou religiosa, quando ocorre de maneira premeditada (envenenamento, por exemplo) ou por meio de emboscada que impeça a possibilidade de defesa da vítima. Além disso, assassinatos com requinte de crueldade também são considerados qualificados, como tortura seguida de morte, asfixia ou ainda atear fogo na vítima. Tem penas previstas entre 12 e 30 anos de reclusão.
Homicídio privilegiado – De acordo com o Código Penal, se encaixam nesse tipo de homicídio os crimes motivados por valores sociais comuns, compaixão, piedade ou quando o autor está sob domínio de violenta emoção. Por exemplo, o pai que, tomado pela emoção de ver o filho assassinado, mata o autor do crime em seguida. Também casos de legítima defesa são considerados privilegiados, desde que comprovados. Se esse for o entendimento do juiz, a pena pode ser reduzida para entre um sexto a um terço do previsto.