A Prefeitura de União da Vitória comunica que, de acordo com a Lei nº 565/67, que institui e fixa as datas dos dias de feriados municipais, fica estabelecido em seu artigo 1º, que o dia 27 de março de cada ano, será feriado municipal, alusivo ao dia da emancipação político administrativa do município e é vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento comercial e industrial.
A administração municipal comunica ainda que, de acordo com o artigo 180 do Código de Postura, alguns estabelecimentos estão autorizados a funcionar em feriados, sendo que, para abrirem nestes dias, devem ter autorização expressa em seu alvará.
As empresas autorizadas a abrir, nestes casos, deverão pagar hora extra aos seus funcionários e os estabelecimentos que não tiverem autorização não poderão funcionar.