Por 18 votos a 4, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) derrubou nesta segunda-feira, 20, a liminar que impedia a venda de cerveja nos estádios de futebol. As bebidas estavam proibidas há 14 meses, desde março de 2018.
Meses antes, em agosto de 2017, a Assembleia Legislativa aprovou a lei que regulamenta a venda de bebidas nos estádios. O texto autoriza exclusivamente a comercialização de cerveja ou chope. Bebidas destiladas ou fermentadas, por exemplo, não têm previsão legal para serem vendidas nos estádios.
A lei também determina que o líquido seja vendido em copos plásticos. Garrafas de vidro retornável ou latas de alumínio continuam proibidas por questões de segurança dentro das praças esportivas.
Com a liminar derrubada, cabe aos clubes a definição dos pontos fixos de venda dentro dos estádios.
Ministério Público ainda pode recorrer
Após a aprovação da lei pelos deputados, o Ministério Público (MP-PR) entrou com uma ação para suspender os efeitos do texto. A venda da cerveja nos estádios durou pouco mais de seis meses até que o TJ decidiu, em caráter liminar, atender ao pedido dos procuradores.
Nesta segunda-feira, 20, 22 desembargadores analisaram o mérito do pedido. A liminar proibitiva foi revertida por 18 votos a 4.
Ao MP ainda cabe recurso. Com o fim do trâmite no TJ-PR, o caminho a seguir são os tribunais superiores em Brasília.
Reportagem Portal Massa News