Paraná também fará reforma da previdência de servidores públicos

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Atualizado há 5 anos

Impacto da reforma da previdência do Estado sobre os atuais servidores ativos do Governo do Paraná (Foto: ParanáPrevidência).
Impacto da reforma da previdência do Estado sobre os atuais servidores ativos do Governo do Paraná (Foto: ParanáPrevidência).

Fora do texto aprovado pelo Congresso Nacional, estados e municípios estão obrigados a fazer a reforma dos regimes próprios de previdência, que atendem aos servidores públicos. Com a promulgação da PEC 06 na semana passada, o Governo do Estado enviou a proposta de mudanças no sistema de aposentadoria do funcionalismo nesta segunda-feira para a Assembleia Legislativa.

De modo geral, a iniciativa copia o que ficou estabelecido em nível federal, com alterações nas idades de aposentadoria e nos tempos de contribuições. Segundo o secretário estadual da Administração e da Previdência, Reinhold Stephanes, o Paraná compre a obrigação de ajustar a legislação estadual à nova redação sobre previdência inserida na Constituição Federal.

“Não há alternativa a não ser adaptar a legislação estadual ao marco federal”, afirma. “Sem a reforma, o Estado terá sérias dificuldades financeiras e fiscais num futuro muito próximo”, informa Stephanes.

Ele sustenta que a nova previdência visa assegurar sustentabilidade ao pagamento das aposentadorias e evitar que no futuro o Estado tenha que atrasar ou mesmo interromper os benefícios por falta de dinheiro, como já ocorre em outros estados.

Além disso, as mudanças também terão impacto direto na sociedade porque propõem equilíbrio nas contas públicas, o que garantirá investimentos em áreas essenciais à população. Hoje o Estado tem deficit no sistema previdenciário, o que resulta em insuficiência financeira. O que se arrecada a título de contribuição dos servidores não é suficiente para o custeio. Em 2018, o deficit foi de R$ 5,4 bilhões. A projeção para 2019 é de R$ 6,3 bilhões.

Atualmente são 125.237 beneficiários inativos e pensionistas, com dispêndio mensal estimado em R$ 782,38 milhões. Eles estão divididos em três fundos: 42.485 no Fundo da Previdência, 62.478 no Fundo Financeiro, que usa recursos do Tesouro Estadual, e 20.274 no Fundo Militar. A maior parte da folha previdenciária ainda é bancada pelo Fundo Financeiro, ou seja, paga com recursos oriundos das receitas mensais.

Segundo a Secretaria da Administração e da Previdência, o número de servidores aposentados vai superar o de ativos até 2022. Nos próximos três anos, o volume de benefícios pagos entre aposentadorias e pensões vai ultrapassar 135 mil pagamentos/mês, enquanto a folha mensal de ativos vai computar 132 mil servidores.

Ao mesmo tempo em que reduz o volume de recursos para cobrir o deficit do sistema previdenciário do Estado, as mensagens encaminhadas para a Assembleia permitirão acelerar a capitalização do Fundo Previdenciário, gerido pela Paraná Previdência. A projeção é que o fundo tenha um caixa de R$ 46,6 bilhões em 30 anos e possa incorporar, paulatinamente, servidores do Fundo Financeiro.

Proposta

A PEC Estadual introduz as regras da PEC Federal no regime previdenciário. A partir da aprovação, os servidores passarão a ter idade mínima (homens, 65 anos; mulheres, 62) e pelo menos 25 anos de tempo de contribuição para aposentadoria.

Os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição, não podendo ser inferiores ao valor mínimo constitucional ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social. Os textos preveem, ainda, regras de transição, manutenção dos direitos adquiridos por servidores efetivos de todos os Poderes e alíquota mínima de 14% de contribuição.