A Comissão de Educação, Cultura e Esportes aprovou na terça-feira, 17, o PL 4393/2019, de autoria do Senador Flávio Arns (Rede-PR), garantindo que escolas compensem as faltas de alunos da educação básica que participem periodicamente de atividades desportivas ou artísticas.
De acordo com a proposta, estudantes da educação básica que participarem de competições oficiais — em nível estadual, nacional ou internacional, integrando delegações desportivas ou exercendo atividades artísticas de caráter itinerante — serão assistidos pelo regime de exercícios domiciliares ou a distância, como compensação da ausência involuntária às aulas presenciais.
O projeto estabelece que o regime de exercícios domiciliares ou a distância deverá ser compatível com as possibilidades da escola em que o aluno estuda e coincidir rigorosamente com o período de afastamento. A concessão do regime especial também só será permitida a partir da entrega de um documento que comprove a convocação do estudante, devendo contar com a posterior homologação do conselho escolar, que poderá deliberar caso a caso.
No caso de estudantes desportistas, o projeto estabelece que terão direito ao regime especial aqueles que participarem de competições oficiais no Brasil ou no exterior, tanto em esportes olímpicos quanto paraolímpicos. No caso dos artistas, valem atividades em múltiplas linguagens, como teatro, dança, música e artes visuais. O texto explicita que o regime especial cobrirá inclusive as fases de preparação, ensaios e apresentações fora da sede escolar.
O texto contou com o relatório favorável da senadora Leila Barros (PSB-DF), que apresentou emendas, entre as quais a que inclui, como beneficiários da iniciativa, todos os alunos que eventual ou esporadicamente precisem se ausentar da escola. Para ela, tanto o esporte quanto as artes enriquecem a formação dos estudantes de nível básico, e podem abrir portas visando uma futura profissionalização nestas áreas.
O texto foi aprovado em caráter terminativo e seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja apresentação de recursos por senadores para apreciação em Plenário.