O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do município de Paulo Frontin (Região Sul). O ex-gestor recebeu cinco multas que, em janeiro, somam R$ 19.931,00).
O gestor no período 2013-2016 foi Jamil Pech.
Dentre as quatro irregularidades apontadas na Prestação de Contas Anual (PCA) estão a ausência de comprovação da realização de duas audiências públicas: para a avaliação das metas fiscais relativas ao terceiro quadrimestre de 2015 e ao segundo quadrimestre de 2016.
Outra inconformidade foi a existência de despesas contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tinham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem disponibilidade de caixa para saná-las.
Também foram consideradas irregulares as divergências nos registros de transferências constitucionais da cota-parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no montante de R$ 161.732,11; e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no valor de R$ 23.617,25.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela irregularidade das contas, com ressalvas, e aplicação de multas. Esse também foi o entendimento do relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha. Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por maioria absoluta, na sessão de 3 de dezembro.
Jamil Pech recebeu cinco multas, uma para cada irregularidade apontada na PCA e uma pela ressalva em razão do atraso no envio de dados ao Tribunal.
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Paulo Frontin.
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