O atendimento presencial nas unidades do INSS em todo o Brasil está suspenso até o dia 30 de abril. A medida faz parte da Portaria 412, de 20 de março de 2020, publicada ontem no Diário Oficial da União.
O período pode ser prorrogado. A ação é umas das diretrizes definidas pelo presidente do órgão, Leonardo Rolim, para evitar o deslocamento de usuários às agências da Previdência Social durante o período de isolamento social e restrições de circulação impostos por autoridades públicas para conter a pandemia do novo coronavírus.
Com isso, os requerimentos dos serviços previdenciários e assistenciais neste período deverão ser realizados exclusivamente por meio dos canais remotos (portal Meu INSS ou pelo aplicativo, além da Central 135) e os agendamentos serão suspensos, inclusive de reabilitação profissional e serviços social, devendo ser reagendados quando o atendimento for normalizado.
As agências manterão plantão, em horário comercial, destinado exclusivamente a prestar esclarecimento aos segurados e beneficiários quanto à forma de acesso aos canais de atendimento remotos.