Uma ação movida pela Associação das Emissoras de Rádio e Televisão do Estado do Paraná (AERP) e Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Paraná (SERT-PR), possibilitou a presença de emissoras de rádios em jogos do Campeonato Paranaense. Para o retorno da competição neste fim de semana, a Federação Paranaense de Futebol (FPF) havia liberado apenas os profissionais da Dazn, emissora que transmite via streaming os jogos do Estadual.
A autorização da presença de profissionais de rádios nos jogos do Paranaense foi concedida pela juíza Carla Melissa Martins Tria, da 7ª Vara Cível de Curitiba. A decisão delimita dois profissionais de cada emissora credenciados para as partidas.
Entre os argumentos apresentados pela juíza estão o Governo do Estado não condicionou a exclusão dos profissionais de rádio, para autorização da retomada do Campeonato.
Também que “impossibilitar que os profissionais acessem os estádios e realizem a transmissão sonora é, portanto, chancelar a exclusão social de uma massa composta por milhares de ouvintes, torcedores ou não”.
Caso a FPF descumpra a decisão judicial terá que pagar uma multa de R$ 100 mil para cada veto de profissional de imprensa. Um eventual veto deverá ocorrer somente se algum profissional descumprir medidas sanitárias previstas em legislação estadual ou municipal.
Confira aqui a íntegra da decisão.
Nota da AERP
O Rádio exerce um papel de inegável relevância social
O Sert-PR (Sindicato das Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado do Paraná) e a Aerp (Associação das Emissoras de Radiodifusão do Estado do Paraná), informa que a FPF (Federação Paranaense de Futebol), em protocolo de retorno do Campeonato Paranaense, franqueou o acesso apenas da empresa de Streaming DAZN para realização das transmissões no estádio, proibindo o acesso nos estádios das empresas de radiodifusão. O que impacta diretamente no trabalho das emissoras de rádios.
Tentamos o diálogo, assim como oficiamos à mencionada Federação, no intuito de demonstrar a redução drástica do número de profissionais a trabalho no estádio, que todas as pessoas envolvidas na cobertura apresentarão testes conforme protocolo de saúde da FPF, custeados por cada veículo de comunicação.
Não recebemos oficialmente resposta da FPF, apenas por volta das 15:00 horas do dia de hoje (17), o Presidente Hélio Cury, entrou em contato com o presidente da Aerp, Michel Micheleto, expondo suas razões e mantendo a decisão de franquear apenas a empresa DAZN a entrada nos estádios.
Assim, respeitando sempre a opinião e a posição da FPF, entidade que temos todo o respeito, não poderíamos deixar de lutar por algo que é uma garantia constitucional. As manifestações do pensamento e de informação por qualquer forma ou veículo, “não sofrerão qualquer restrição”. E mais: nenhuma lei, clube ou dirigente de futebol pode embaraçar a liberdade de informação jornalística, que é plena!
Com esse objetivo, procuramos o Escritório do Professor Renê Dotti, na pessoa do Dr. Julio Broto que ouviu nossos anseios e imediatamente conduziu, mais uma vez, brilhantemente nossa causa.
Nesse sentido, queremos enaltecer o Poder Judiciário do Estado do Paraná que sempre amparou e deu importância à liberdade de imprensa, prevista em nossa Constituição que reafirma o direito e a liberdade, de forma a não dar azo à qualquer interpretação que venha a impor restrição à liberdade.
Queremos enaltecer também a brilhante decisão da juíza Dra. Carla Melissa Martins Tria, da 7ª Vara Cível de Curitiba, que autorizou a presença de profissionais das emissoras de rádio para os jogos restantes do Campeonato Paranaense.
Entre os argumentos, a juíza afirmou que “impossibilitar que os profissionais acessem os estádios e realizem a transmissão sonora é, portanto, chancelar a exclusão social de uma massa composta por milhares de ouvintes, torcedores ou não” e “A rádio exerce um papel de inegável relevância social e, no ponto tratado nesta demanda, constitui a principal – senão a única – forma de que alguns torcedores, sem acesso à internet ou condições de pagar pela transmissão via streaming, dispõem para acompanhamento dos jogos de futebol”.
A juíza ainda destacou a autorização do Governo do Estado não foi condicionada a exclusão dos profissionais de rádio. “Ainda que reconhecido o contexto da Pandemia da COVID-19, o material de orientação apresentado pela FEDERAÇÃO não justifica a restrição de presença imposta pela requerida. Neste ponto, destaca-se a assertiva da petição inicial no sentido de que os profissionais serão indicados previamente, em número restrito, com obediência aos procedimentos sanitários indispensáveis para garantir a segurança das pessoas, cujo desrespeito poderá implicar na negativa do acesso”.
Queremos enaltecer que nossas entidades sempre defenderão, incansavelmente, qualquer restrição “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação”, se mantendo sempre aberta ao diálogo.
Atenciosamente,
Cezar Telles, presidente do Sert-PR
Michel Micheleto, presidente da Aerp