TCE entregará lista de possíveis inelegíveis à Justiça Eleitoral

Tribunal antecipa material em um mês, para contribuir com o processo de registro de candidaturas ao pleito municipal de outubro.

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Atualizado há 13 anos

TCE entregará lista de possíveis inelegíveis à Justiça Eleitoral
Tribunal de Contas do Paraná. (FOTO: Divulgação).

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) vai antecipar em 30 dias a entrega, ao Ministério Público Eleitoral, da lista dos gestores públicos que tiveram contas desaprovadas. A lista visa colaborar com o processo de registro de candidaturas às eleições municipais deste ano. Ela será entregue no próximo dia 5 de junho, e também estará disponível na página eletrônica do TCE: www.tce.pr.gov.br.

O presidente e conselheiro do TCE, Fernando Guimarães explicou que o conteúdo online serve para o acesso de qualquer interessado sobre o assunto.

Mudanças

Este ano a lista deverá ser ampliada, uma vez que a legislação eleitoral prevê que sejam relacionados todos os ordenadores de despesas que tiveram contas desaprovadas ao longo dos últimos oito, em vez de cinco anos, como ocorreu nas últimas eleições municipais, em 2008.

Naquela ocasião, o total de inscritos na relação chegou a 1.025 nomes. A decisão sobre a validade ou não do registro das candidaturas é de competência do Ministério Público Eleitoral, que vai atuar por meio de 206 juízes eleitorais.

Online

A listagem que vai ser apresentada neste ano além de ser disponibilizada virtualmente, a lista vai apresentar links por meio dos quais o juiz eleitoral poderá ter acesso imediato à decisão da instância superior e ao processo que originou a desaprovação da conta.

Com isso, o procedimento de análise ficará mais simples e rápido. “Também estamos criando um canal de comunicação direto com a Justiça Eleitoral para prestação de informações complementares que forem necessárias”, acrescentou Guimarães.

Algumas das desaprovações de contas, no caso dos municípios estão a ausência da realização ou o fracionamento da licitação; não cumprimento das resoluções e prazos fixados para a entrega dos documentos contábeis; questões relativas ao sistema de controle interno dos municípios; não cumprimento das determinações constantes nos pareceres prévios de exercícios anteriores, relativo à devolução de verbas do Fundef/Fundeb; contratação de pessoal sem a realização de concurso público; falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais; relação de restos a pagar que não atende às exigências fixadas em legislação e inexistência de cobrança da dívida ativa do município.