Liminar do CNJ suspende repasse de depósitos judiciais para governo do estado

A decisão foi tomada pelo Conselho quase ao mesmo tempo em que o projeto era aprovado na Alep

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Atualizado há 11 anos

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Sessão extraordinária na Alep. (Foto: Sandro Nascimento – Alep).

Uma liminar concedida ontem (25/07) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proíbe a transferência de valores relativos a depósitos judiciais para o Poder Executivo do Paraná. O pedido foi protocolado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB Paraná) com intuito de impedir a transferências desses recursos.

A liminar deferida pelo CNJ saiu quase no mesmo momento em que a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep) aprovava, por 35 votos a seis, o projeto que permitia a transferência de 30% dos depósitos judiciais de natureza não tributária ao caixa do estado do Paraná. A votação aconteceu em sessão extraordinária convocada durante o recesso parlamentar a pedido do governador Beto Richa.

A deliberação, tomada pelo conselheiro Silvio Luiz Ferreira da Rocha, susta “os efeitos da decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), datada de 22 de julho do corrente ano, que aprovou o anteprojeto de lei complementar que autoriza o repasse de 30% dos depósitos judiciais de particulares”.

A liminar ainda proíbe “qualquer autoridade do Poder Judiciário do Estado do Paraná de transferir, por qualquer instrumento jurídico, para o Poder Executivo, valores relativos aos depósitos judiciais recolhidos em instituição financeira oficial contratada pelo Poder Judiciário, até o julgamento do mérito”.

Para a OAB Paraná, o projeto de lei viola a decisão liminar proferida pelo próprio CNJ no processo em que a Seccional questiona o decreto do Tribunal de Justiça que possibilitava convênio entre o TJ e o Executivo estadual, para que os valores dos depósitos judiciais integrassem a conta única do Sistema de Gestão Integrada de Recursos Financeiros do Estado do Paraná (Sigerfi) e contraria o disposto na Lei Federal 11.429/06.

Para o líder da bancada de Oposição da Alep, deputado estadual Tadeu Veneri (PT), “o governo fez uma tentativa conseguir recursos que são de particulares a um custo altíssimo, porque o custo desse empréstimo é em torno de 21%, 22% ao ano, […] para tentar resolver um problema que ele tem que é um furo de caixa hoje estimado já em um R$ 1,1 bilhão”.

O governo do Paraná, atualmente não pode pegar empréstimos, pois está com pendências no Cadastro Único de Convênios (CAUC). Além disso, o Executivo do Paraná ultrapassou o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com gastos na folha de pagamento. “A verdade é que o governo tem gastado muito, gastado mal, gastado de forma bastante, eu diria, irresponsável e a previsões que nós temos é que a situação não se resolva num curto prazo e se agrave”, avalia Veneri.

A medida liminar, além de proibir a realização, suspende a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná tirando assim a iniciativa do Poder Judiciário na matéria. Veneri avalia que a decisão tomada pelo CNJ já era previsível. “Porque o projeto, da forma como foi feito, é totalmente inconstitucional”, pondera. Veneri explica que a liminar foi uma ação preventiva, pois caso aprovada, a reversão da decisão tomada pela Alep poderia demorar muitos anos.

“O que ficou demonstrado ontem é que por mais que o governo tenha a maioria isso não basta quando resolve fazer coisas que contrariam frontalmente a constituição”, completa Veneri.