A Câmara Municipal de Porto Vitória aprovou e a Prefeita Marisa de Fátima Ilkiu de Souza sancionou a Lei que instituiu no município o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), destinado a promover a regularização de créditos em Porto Vitória, decorrentes de débitos de contribuintes, seja pessoa física ou jurídica, relativos ou não a tributos municipais, em razão dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2012, constituídos ou não, inscritos ou decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.
O REFIS será administrado pela Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, por meio do departamento de Tributação. Vale ressaltar que o programa já dispõem de efeitos legais validados e contados desde o dia 15 de agosto.
O ingresso no REFIS dar-se-á por opção do contribuinte, sejam os débitos decorrentes de obrigação própria, sejam os resultantes de responsabilidade tributária, tendo por base a data de opção. A data limite para o ingresso no REFIS será dia 31 de outubro.
Consolidada a divida, a qual incluirá o principal, correção monetária, juros, multa e todas as demais incidências sobre o debito em atraso, serão disponibilizadas as seguintes formas de pagamento, onde as parcelas serão fixas:
I – Se a opção for para pagamento em cota única até a data de 30 de setembro de 2013, será anistiado com 100% do valor correspondente à multa e aos juros;
II – Se a opção for para pagamento em cota única até a data de 31 de outubro de 2013, será anistiado com 90% do valor correspondente à multa e aos juros;
III – Se a opção for para pagamento em até 6 parcelas, deverá ter entrada mínima de 10% e o saldo parcelado em 5 vezes – será anistiado com 80% do valor correspondente à multas e aos juros;
IV – Se a opção for para pagamento em até 12 parcelas, deverá ter entrada mínima de 10% e saldo parcelado em 11 vezes – será anistiado com 70% do valor correspondente à multas e aos juros.
Serviço: Demais informações podem ser obtidas na Prefeitura de Porto Vitória, situada na Rua Osvaldo Gomes Silva, 717, ou pelo telefone 3573-1212.