Aprovado PL que readequa itens relacionados ao magistério de Porto União

Sessão extraordinária aconteceu na manhã de quinta-feira, 15.

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Atualizado há 4 anos

Por dois votos contrários, uma abstenção e seis favoráveis, foi aprovado na manhã de quinta-feira, 15, na Câmara de Vereadores de Porto União, em Sessão Extraordinária o Projeto de Lei nº 023/2021. De autoria do Poder Executivo o projeto altera artigos da Lei Municipal nº 3.885, de 22 de julho. A alteração da Lei tem por objetivo readequar alguns itens envolvendo os servidores públicos do magistério municipal.

A reunião foi movimentada. O vereador Almir Borini (DEM), fez o pedido de retirada do regime de urgência especial do Projeto. Porém,  os vereadores aprovaram o requerimento de urgência especial.

A reunião durou cerca de uma hora. Com a aprovação, o Projeto segue para a sanção do prefeito Eliseu Mibach (PSDB).

O Projeto

De acordo com o documento enviado para a Câmara o projeto prevê a adequação dos seguintes itens:

– Adequação na tabela de vencimentos de níveis correspondentes à titulação para formação em nível de Mestrado e Doutorado que havia previsão na lei, mas não existiam os níveis e referências para que os professores pudessem acessá-los. Assim como a criação do nível correspondente à formação em nível de Pós-Doutorado equiparando em direitos com o da Lei Municipal nº 3.934/2011.

– Inclusão de requisitos a serem cumpridos para a promoção por formação continuada equiparados ao Plano de Carreira previsto na Lei Municipal nº 3.934/2011.

– Ampliação da hora-atividade de 20% (vinte por cento), prevista anteriormente, para 1/3 (um terço) aumentando o tempo do professor para preparação e avaliação do trabalho didático, assim como para as reuniões pedagógicas e ao aperfeiçoamento profissional de acordo com o Projeto Político Pedagógico.

– Criação de Funções Gratificadas e readequação dos percentuais junto ao Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Porto União para adequação do desempenho de determinadas funções.

– Equiparação de 30 dias de férias para os profissionais do Magistério, assim como para os demais servidores abrangidos no Plano de Carreira previsto na Lei Municipal nº 3.934/2011, garantindo isonomia dos dias de direito a férias a todos os servidores municipais.

– Destinação do recesso escolar de julho para o investimento em formação continuada com recursos oriundos da revogação do inciso XIV do Art. 5º da Lei Municipal nº 3.885/2011.

– E demais alterações pontuais para adequação da presente lei às alterações efetuadas.