Os números são da própria Secretaria de Justiça do Paraná: 68% das delegacias paranaenses estão superlotadas. Neste momento, 164 das duzentas 241 cadeias estão lotadas. Isso quer dizer que há quase 10 mil presos detidos em delegacias. É pouco? Então é bom esclarecer que isso representa 35,48% de todos os detentos do Estado, se considerarmos que a população carcerária do Paraná é de pouco mais de 28 mil detentos. De acordo com a Secretaria de Justiça do Paraná, a superlotação em delegacias já tem 40 anos e passou por vários governos.
A Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos (DFRV) de Curitiba se juntou a outras duas delegacias da capital do Paraná nas decisões de não receber novos presos nas carceragens, não fazer mais escoltas de presos, além de proibir as visitas de familiares. A medida foi orientada pelo Sindicato das Classes Policiais Civis do Estado do Paraná (Sinclapol), por consequência da falta de segurança ocasionada pela superlotação.
Além desta, a Delegacia de Vigilâncias e Capturas e o 12º Distrito Policial (DP) adotaram a medida. A tendência, de acordo com o presidente do Sinclapol, André Gutierrez, é de que a ação seja estendida para outras delegacias. “Isso se repetirá em todas as delegacias que contém presos no Paraná, são mais de duzentas, com certeza”, afirmou. A estimativa é de que dez mil presos estejam em delegacias do Paraná.
O que fazer então?
Os mutirões carcerários são usados como medidas paliativas para amenizar a situação. Esses mutirões analisam casos de presos no sistema que podem ter penas reduzidas ou mesmo serem contemplados com a soltura. Desde que foi implantado o programa Mutirão Carcerário, em junho de 2011, mais de 5 mil e 200 presos receberam alvarás de soltura. A Secretaria de Justiça acredita que, até o final do ano que vem, mil pulseiras e tornozeleiras eletrônicas serão adquiridas para uso nos presos. Assim, eles podem ser monitorados fora da cadeia. O governo ainda pretende criar 6.670 vagas no sistema penal até o fim da gestão.
4ª SDP
No início de setembro o Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude, Família e Anexos da Comarca de União da Vitória, Carlos Eduardo Mattioli Kockanny, acompanhou os Juízes Criminais da Comarca, Mário Dittrich Bilieri e o Emerson Luciano Prado Spak, Juízes de Direito titulares 1ª e 2ª Varas Criminais, respectivamente, o primeiro também Corregedor dos Presídios, em inspeção realizada na cadeia da 4ª SDP de União da Vitória. Os magistrados circularam pela delegacia para averiguar as condições estruturais e funcionais do local, assim como conversaram com funcionários e detentos.
O Governo do Estado está com o processo de implantação e construção do Presídio Regional de União da Vitória, que se arrasta desde o ano passado. A Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo de União da Vitória informou que a Secretaria de Justiça do Paraná enviará nesta semana uma engenheira para avaliar se o terreno está adequado para a construção da unidade prisional.
De acordo com levantamento realizado por O Comércio, a delegacia de União da Vitória abriga 55 presos. Esse cenário já foi muito pior. Graças a um vitorioso programa de gestão carcerária da 4ª SDP, dos 112 presos, 57 foram removidos para as penitenciárias de Piraquara, Francisco Beltrão e Guarapuava. Parece bom? Mas não é: se considerar que pela Lei de Execuções Penais cada preso tem direito a 6m² e a cadeia da 4ª SDP não tem 24 metros quadrados, o local não poderia abrigar mais do que quatro presos.
Tentamos em vão registrar imagens da cadeia, mas segundo o setor de carceragem, a Secretaria de Segurança Pública do Paraná proibiu o registro de imagens dentro das carceragens. Mesmo assim dá para se ter uma ideia de como ainda está insalubre a cadeia de União da Vitória com a superlotação. Os detentos reclamam do calor e da falta de lugar para tomar sol. O confinamento tem provocado diversas tentativas de fuga.
Interdição solicitada
O Juiz Corregedor dos Presídios da Comarca de União da Vitória, Mário Dittrich Bilieri, a partir de representação formulada pelo Ministério Público do Estado do Paraná, determinou a interdição da Cadeia Pública local no dia 8 de março deste ano. Com a interdição o Estado do Paraná ficou obrigado a promover a remoção dos detentos para estabelecimentos prisionais adequados, como também daqueles que vierem a ser presos durante a vigência da medida. O desatendimento dessa obrigação poderia resultar em ajuizamento de Ação Civil Pública e à suspensão do repasse de verbas da União ao Estado para atender às despesas de execução das penas e medidas de segurança, enquanto perdurar o desatendimento dos direitos dos presos (art. 203, §4º, da Lei de Execução Penal).
O Procurador do Estado do Paraná, Marcos Vinícios Lopes da Silva, explicou, no entanto, que o ato do Judiciário local foi administrativo e que atacou também na esfera administrativa, junto à Corregedoria Geral de Justiça, para travar o processo. Mesmo em caso de revés a procuradoria vai impetrar um pedido de liminar. O processo ainda está se arrastando nos corredores da burocracia do Estado e não se falou mais no assunto.