Nova lei assegura reajuste no piso do salário mínimo regional do Paraná em 2022

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Atualizado há 3 anos

O Paraná seguirá em 2022 com um dos maiores pisos regionais do País. O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta segunda-feira, 20, a lei ( 20.877/2021 ) que reajusta o piso salarial de acordo com a aplicação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2021.

FEITO NO PARANA – Apucarana Capital do Bone. Blue Ocean Confecções em Apucarana 05/10/2020 – Foto: Geraldo Bubniak/AEN

O valor exato será divulgado no início do ano pelo Governo do Estado, mas o cálculo preliminar é que o mínimo regional deverá subir dos atuais R$ 1,4 mil para cerca de R$ 1,6 mil na primeira faixa do piso, chegando até R$ 1.870 na quarta faixa.

“O reajuste do piso é um compromisso do nosso governo em valorizar os trabalhadores e é feito de forma democrática, num processo que envolve todos, e que, agora, passa a ser um processo previsto em lei”, afirmou Ratinho Junior. “Essa valorização vai aumentar o poder aquisitivo dos trabalhadores, se refletindo na retomada da economia, especialmente neste momento de fim de ano”.

A nova base salarial foi definida em consenso pelo Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda, que é formado por representantes do Executivo, de seis federações do setor patronal e das seis principais centrais sindicais (representando os trabalhadores), e acompanha o cenário de retomada econômica no Paraná. O acordo contou com a coordenação do Departamento do Trabalho e Estímulo à Geração de Renda, vinculado à Secretaria de Justiça, Família e Trabalho.

A medida vale exclusivamente para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho (confira a tabela completa aqui). A aplicação não é aplicável também à remuneração de servidores públicos estaduais e municipais.

Além do reajuste, o projeto do governo estabelece uma regra para a valorização dos pisos salariais. De acordo com o texto, todos os mínimos regionais fixados a partir de 2023 passarão por uma negociação tripartite entre as Centrais Sindicais e Federações Patronais, com a participação do Governo do Estado, e poderão contar com o acompanhamento do Ministério Público do Trabalho e da Superintendência Regional do Trabalho; Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes) e Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas Socioeconômicas (Dieese).

A comissão tripartite será criada até o final do primeiro semestre de 2022. O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda será responsável pelo monitoramento e avaliação da política estadual de valorização do Piso Salarial no Estado do Paraná.

A lei não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho e aos Servidores Públicos.