Na véspera do prazo final, mais de 3 milhões de contribuintes ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal. Eles têm até as 23h59 desta terça-feira, 31, para declarar o IR 2022, senão pagam multa. Até as 11h desta segunda, 30, 30,9 milhões haviam prestado contas ao fisco. Ao todo, são esperadas 34,1 milhões de declarações.
Quem está obrigado a declarar e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. É possível preeencher a declaração em 15 minutos, segundo consultores, se o contribuinte estiver com os documentos.
O cidadão que não é obrigado a declarar o IR, mas teve algum desconto do imposto no ano passado pode enviar a declaração para receber a restituição. Neste caso, é possível receber de volta tudo o que pagou, mas não há multa se perder o prazo.
A declaração pré-preenchida e a exportação dos dados do IR de 2021 para quem faz o preenchimento no mesmo computador são opções para agilizar a entrega. No caso da pré-preenchida, a funcionalidade está disponível a quem tem conta gov.br prata ou ouro.
Dentre as fichas que devem conter informações estão a de identificação do contribuinte, rendimentos recebidos, pagamentos efetuados e bens e direitos. Nada que é obrigatório pode ficar de fora, senão o cidadão cai na malha fina e fica sem a restituição até que consiga corrigir o erro.
> Receba as notícias do portal VVale no WhatsApp clicando aqui
Restituição será paga nesta terça, 31. A Receita deposita nesta terça o primeiro lote de restituição do IRPF 2022. O dinheiro é pago aos contribuintes prioritários que declararam e não caíram na malha fina. Entre eles estão idosos, doentes graves ou deficientes e quem tem o magistério como principal fonte de renda.
O crédito bancário será feito para 3,4 milhões de contribuintes prioritários, totalizando R$ 6,3 bilhões pagos. Do total, 226.934 contribuintes são idosos acima de 80 anos, 2.305.412 contribuintes têm entre 60 e 79 anos, 149.016 contribuintes possuem alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 702.607 contribuintes têm como maior fonte de renda o magistério.
Como consultar o primeiro lote de restituição
Para sabe se vai receber a restituição, o cidadão deve fazer a consulta pela internet, no site da Receita Federal ou no Portal e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual do fisco. Para consultar por meio do e-CAC, é preciso ter senha gov.br.
Segundo a Receita, a consulta é feita assim que há a liberação pelo fisco. Neste caso, o contribuinte poderá utilizar tanto o Meu Imposto de Renda, no e-CAC, quanto o serviço “Consultar Restituição IRPF”, no site do órgão. No geral, a consulta fica liberada em até um dia após o envio da declaração, mas na reta final a Receita informa que essa liberação costuma demorar mais.
Como consultar o Imposto de Renda pelo E-cac
Acesse o portal e-CAC e vá em “Entrar com gov.br”
Na página seguinte, informe o CPF e vá em “Continuar”
Depois, digite a senha e vá em “Entrar”
Em “Serviços em destaque”, vá em “Meu Imposto de Renda (Extrato da Dirpf)”
Calendário de pagamento do restituição
Lote – Data do pagamento
1º – 31 de maio
2º – 30 de junho
3º – 29 de julho
4º – 31 de agosto
5º – 30 de setembro
+ Portal VVale: Moto furtada em São João do Triunfo é recuperada em União da Vitória
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022 o contribuinte que:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
Quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores;
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.