LUCAS BOMBANA E CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os trabalhadores com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e os investidores em geral têm até quarta-feira (8) para fazer a reserva de ações no âmbito da oferta da Eletrobras, que resultará na privatização da empresa de energia.
Na quinta-feira (9), será definido o preço da ação na oferta, conforme a demanda recebida. Na sexta (3), quando se iniciou o período de reserva, as ações encerraram a sessão cotadas a R$ 41,96, queda de 3,16% no dia, mas com ganhos acumulados de 28% no ano.
O primeiro passo para participar da oferta é autorizar a administradora de escolha a consultar o saldo do FGTS. Isso pode ser feito pelo app do fundo, onde também é possível simular o valor disponível para aplicação.
O trabalhador deve escolher uma das administradoras que se habilitaram a operar junto ao FGTS nessa oferta: Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Bradesco, BTG Pactual, Caixa, Daycoval, Genial, Itaú, Safra, Santander e XP.
O segundo passo é realizar a aplicação do saldo do FGTS em um Fundo Mútuo de Privatização, chamado FMP-ELET. O trabalhador deve procurar a instituição administradora escolhida e solicitar a aplicação, ou seja, a reserva do saldo do FGTS. Todo relacionamento do trabalhador para efetivar a aplicação se dará com a instituição selecionada, que passa a ser responsável pela aplicação do saldo de suas contas do FGTS.
O valor mínimo da aplicação com o FGTS será de R$ 200, sendo possível utilizar até 50% do saldo das contas de FGTS ativas e inativas.
Não estarão disponíveis para aplicação os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito com antecipação do Saque-Aniversário, por exemplo.
O investidor também poderá migrar os recursos que eventualmente tenha alocado nos fundos criados nos mesmos moldes no início dos anos 2000, com ações da Petrobras e da Vale. Nesse caso, o encerramento das reservas é nesta segunda-feira (6), de acordo com informações da empresa.
Cerca de R$ 6 bilhões serão reservados para investidores do varejo que queiram alocar parte dos recursos mantidos no FGTS. Caso a demanda ultrapasse esse limite, será feito um rateio para definir o valor que cada pessoa terá direito.
Quais são os fundos disponíveis e taxas praticadas?
São dois modelos diferentes ofertados: os FMPs (Fundos Mútuos de Privatização) FGTS Eletrobras, para aqueles que quiserem aderir ao processo, e os FMP FGTS Migração, destinados àqueles que querem transferir os recursos alocados nos fundos criados no início dos anos 2000 com ações da Petrobras e da Vale.
A concorrência no mercado para atrair o dinheiro dos interessados tem feito com que muitas casas venham reduzindo nos últimos dias as taxas de administração cobradas.
“Como as carteiras dos fundos serão iguais, compostas basicamente por 95% de ações ordinárias da Eletrobras, com o restante em títulos públicos de curta duração, a taxa de administração cobrada por cada instituição será a grande responsável por diferenciar o retorno final obtido pelo investidor”, explica Paula Sauer, professora de Economia da ESPM e planejadora financeira CFP.
Vale a pena migrar recursos dos fundos de Petrobras e Vale para a Eletrobras?
Bruce Barbosa, sócio fundador da casa de análise Nord Research, afirma que tem recomendado aos clientes que não façam a migração dos recursos.
As três empresas atuam em setores com dinâmicas diferentes entre si, e a distribuição da carteira entre elas é uma boa forma de obter algum nível de diversificação para o portfólio de ações, diz.
Louise Barsi, sócia do projeto de educação financeira AGF (Ações Garantem Futuro), também não recomenda a migração. A Petrobras tem entregado aos investidores lucros bastante expressivos, com as ações negociadas com desconto em relação aos pares internacionais, com o risco político já embutido nos preços, afirma a especialista.
No caso da Vale, prossegue a sócia do AGF, houve um avanço relevante na governança da mineradora ao longo dos últimos 20 anos, o que tem contribuído para sustentar resultados positivos da mineradora, que também se beneficia da alta no minério de ferro no mercado internacional.
Vale a pena tirar dinheiro do FGTS para investir na Eletrobras?
Já considerada a rentabilidade anualizada de 3% do FGTS, mais a distribuição anual de lucros, o aporte na oferta da Eletrobras faz sentido, afirma Barbosa, da Nord.
Em especial, considerando o potencial para novos investimentos e o consequente crescimento dos resultados operacionais da empresa após a capitalização.
Ele acrescenta, porém, que o investimento nos papéis da Eletrobras com os recursos do FGTS não deve superar uma fatia de 10% do saldo disponível, para evitar que o investidor fique excessivamente exposto a um único ativo.
Segundo a Caixa, a lei 8.036/1990 estabelece que os depósitos feitos nas contas do FGTS serão corrigidos monetariamente pela TR (Taxa Referencial) mais capitalização de juros de 3% ao ano.
A partir de 2016, os trabalhadores passaram a ter direito à distribuição de parte do lucro do FGTS, cujo valor é definido pelo Conselho Curador do fundo. Essa distribuição anual vem ampliando a rentabilidade das contas, além da remuneração prevista na lei.
Nos anos de 2019 e 2020, o rendimento nominal ficou em torno de 4,9%. O Conselho Curador do FGTS definirá qual percentual será distribuído e creditado nas contas vinculadas até agosto, momento em que será possível indicar a rentabilidade no ano de 2021.
Análise feita pela equipe Genial Investimentos mostra que o trabalhador que investiu recursos do FGTS nas ofertas de ações da Petrobras e da Vale, no início dos anos 2000, obteve resultados bem acima dos entregues pelo fundo.
“Nosso foco não é fomentar que o cliente invista nos fundos da Eletrobras, mas colocar em perspectiva o custo de oportunidade em relação ao FGTS, que no ano passado ficou bem abaixo da inflação”, diz Bruno Stuani, executivo responsável pela área de relações com investidores da Genial.
Qual perfil de risco é o mais recomendado?
Louise afirma que a decisão sobre o aporte na oferta dependerá não apenas do perfil de risco de cada investidor, mas também em como o trabalhador encara a gestão desses recursos. Para muitos, assinala a sócia do AGF, o FGTS representa um complemento à reserva de emergência, que será usado em momentos de vulnerabilidade, como desemprego e doença grave.
Para a especialista da AGF, sempre que o investidor realizar uma análise sobre uma nova empresa que deseja inserir em seu portfólio, ele deve levar em consideração uma série de fatores, comparando todos os prós e contras.
“Não se compra uma empresa baseada apenas em um único evento, neste caso, a privatização. A privatização é um gatilho muito importante, mas não deve ser o único”, diz a especialista.
“Se o trabalhador já precisou desses recursos antes, em momentos delicados, ou não tem, por exemplo, uma reserva de emergência na renda fixa, a recomendação é que ele adote uma postura conservadora e invista, no máximo, de 5% a 10% dos recursos do Fundo de Garantia”, afirma.
Já para Flávio Conde, chefe de análise de renda variável da Levante Ideias de Investimentos, seja com ou sem o saldo do FGTS, o investidor não deveria aportar qualquer valor na oferta da Eletrobras.
Conde diz que, ao longo dos últimos meses e anos, os papéis da companhia já registraram uma valorização bastante significativa, bem acima da média de mercado, justamente por conta da expectativa dos agentes sobre a privatização. Nos últimos cinco anos, as ações ordinárias da Eletrobras acumularam valorização de 206,4%, até 31 de maio, contra 77,5% do índice Ibovespa em igual intervalo.
Qual é o prazo mínimo de permanência?
Os valores aplicados em FMP-FGTS possuem carência de 12 meses para resgate, mas poderão ser sacados pelos trabalhadores nas hipóteses de demissão, aposentadoria, falecimento, uso para moradia, três anos fora do FGTS, doenças graves, trabalhador que completa 70 anos e desastre natural.
Após esse período, ele poderá vendê-las, mas o dinheiro voltará para a conta do Fundo de Garantia e só poderá ser sacado conforme as regras previstas na lei.
Segundo informações da Caixa, o valor a ser investido pelo trabalhador na oferta da Eletrobras com os recursos do FGTS deixa de ser considerado como saldo no Fundo de Garantia, exceto como referência para o cálculo da multa rescisória devida ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa.
Com isso, o valor aportado na oferta com os recursos do FGTS deixará de ser considerado para fins de cálculo do lucro do Fundo de Garantia a ser distribuído aos trabalhadores, uma vez que será debitado da conta FGTS e transferido para a administradora do FMP-FGTS em que o trabalhador fez a aplicação.
Quais são as regras para investir sem FGTS?
Para os investidores de varejo que não forem utilizar os recursos do FGTS, não há prazo mínimo de permanência, e o investidor poderá vender as ações a qualquer momento.
Nesse caso, também é preciso ter conta em banco ou corretora para fazer o pedido de reserva e dar a ordem para a compra das ações. O valor mínimo para esses investidores é de R$ 1.000 e o máximo é de R$ 1 milhão.