Os trabalhadores que ainda não movimentaram a quantia de R$ 1 mil referente ao saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) podem solicitar o valor até 15 de dezembro.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, cerca de R$ 9,2 bilhões em recursos do saque extraordinário não haviam sido movimentados por trabalhadores até o início de agosto.
Todos os trabalhadores que possuem contas do FGTS com saldo disponível têm direito ao saque. O crédito é realizado de forma automática na conta do Caixa Tem, em nome do trabalhador.
Nos casos em que os valores não tiverem caído automaticamente na conta do trabalhador, é necessário pedir a liberação dos recursos.
De acordo com a Caixa, o bloqueio dos recursos pode ocorrer devido a alguns fatores. Entre os principais motivos para bloqueio, estão:
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garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
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determinação judicial;
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pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;
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e dados inconsistentes.
A Caixa destaca, no entanto, que o saque não será disponibilizado se os valores estiverem bloqueados na conta do fundo de garantia.
É possível consultar quem tem direito ao saque pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).
Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber:
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se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
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consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:
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consultar o valor a ser creditado;
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consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
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informar que não quer receber o crédito do valor;
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solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
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alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.