No Brasil, as apostas esportivas e os jogos de cassino ainda não são regulamentados, embora a prática não seja ilegal. Neste caso, os apostadores brasileiros podem apostar apenas em sites estrangeiros e que tenham licença de operação.
Atualmente, as apostas em esportes estão entre os principais tipos de entretenimento digital. O Brasil está dando um passo à frente, na tentativa de regulamentação das apostas online. No entanto, o futuro da indústria iGaming no país ainda é incerto. Especialistas afirmam que a regulamentação é necessária, mas que está atrasada e ainda pode apresentar falhas.
Breve história das apostas esportivas no Brasil
Acredita-se que as apostas tiveram origem na década de 30 no país, potencializando-se ainda mais com a autorização dos cassinos no governo de Getúlio Vargas. Mesmo com o crescimento do mercado, o presidente Eurico Gaspar Dutra proibiu as casas de jogos em 1946 – alegando que a prática era prejudicial aos apostadores. As apostas da loteria federal são as únicas permitidas no Brasil, desde a sua criação – em 1961.
Pelos anos 2000, a Internet impulsionou a indústria iGaming no meio virtual. Sites foram criados para fornecer serviços de apostas de modo online. Com o avanço da tecnologia, novas plataformas foram lançadas e inovações surgiram no mercado – chegando até as casas que conhecemos atualmente, com transmissão de jogos ao vivo, extenso mercado de apostas e centenas de eventos para serem explorados.
Atual MP das apostas esportivas que pode virar Projeto de Lei
A regulamentação das apostas esportivas foi iniciada no governo de Michel Temer, quando o presidente assinou o documento que autorizava a operação das casas de apostas no território nacional. Desde dezembro de 2018, os apostadores brasileiros podem se cadastrar e apostar em sites que estão hospedados em países onde a prática é regulamentada.
A Media Provisória (MP) sobre a regulamentação das apostas de quota fixa sofreu algumas modificações. O documento oficial já foi assinado pelo atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apesar de ainda estar passando por ajustes.
A MP estabelece que: “A loteria de apostas de quota fixa será concedida, permitida ou autorizada, em caráter oneroso, pelo Ministério da Fazenda e será explorada, exclusivamente, em ambiente concorrencial, sem limite do número de outorgas, com possibilidade de ser comercializada em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais”.
A partir deste documento, a Taxa de Autorização entra em vigor – conforme o valor dos prêmios concedidos. A tarifa varia de R$ 1.700, de prêmios entre R$ 10 mil e R$ 50 mil, até R$ 83.400 para prêmios acima de R$ 1.667 mil. Qualquer quantia inferior a R$ 10 mil não conta com a Taxa de Autorização, mas ainda estão sujeitas a impostos.
Os operadores deverão realizar atividades de autorregulação, incluindo alertas sobre a ludopatia e incentivar a prática responsável. O vício em apostas é visto como doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e deve ser levado a sério – tanto pelas casas de apostas quanto pelos próprios apostadores.
Além disso, os operadores deverão pagar 16% da receita bruta (GGR) depois da divulgação dos prêmios. Já os apostadores, sofrerão com tributos de 30% do Imposto de Renda (IR), quando ultrapassarem o valor de R$ 2.122.
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