Mandantes da morte de borracheiro em Porto União são condenados

Os réus - entre eles a ex-mulher e o filho da vítima - contrataram quatro pessoas para armar emboscada e tirar a vida de Célio Baze, em agosto de 2021. Natalina Stein, Wellington Fernando Baze foram sentenciados, respectivamente, a 16 anos e 4 meses e 18 anos de reclusão em regime fechado.

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Atualizado há 1 ano

No início do mês de agosto de 2021, em Porto União, Natalina Stein e Wellington Fernando Baze, respectivamente ex-mulher e filho de Célio Baze, contrataram quatro pessoas para armar emboscada e tirar a vida deste último.

O crime, que chocou a comunidade regional pela crueldade e frieza no planejamento e execução, envolveu seis pessoas. Uma vez que três réus já tinham sido condenados em setembro de 2022, na última sexta-feira (11/8) foi a vez dos mandantes e de uma das executoras, Maria Alexandra Moreira.

Após mais de 15 horas de julgamento, Natalina e Wellington foram condenados por homicídio duplamente qualificado (pelo motivo torpe e pela emboscada). A pena aplicada aos réus foi de, respectivamente, 16 anos e 4 meses e 18 anos, em regime fechado. Diante do reconhecimento da participação de menor importância, foi imposta a Maria a pena de cinco anos e três meses, em regime aberto.

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Relembre o caso  

A denúncia apresentada pelo MPSC relata que no dia 2 de agosto de 2021, próximo das 8 horas e 30 minutos, Célio Baze foi morto a tiros. Natalina e Wellington, respectivamente ex-mulher e filho da vítima, por intermédio de Amarilso, contrataram Valdecir, Mariane e Maria Alexandra para executar o homicídio.

No dia anterior ao crime (1º/8/2021), os seis acusados se reuniram no bar de Natalina, situado no Bairro Santa Rosa, em Porto União, para combinar detalhes do delito. Após tudo acertado, deram início ao plano para tirar a vida da vítima. Eram 7 horas e 55 minutos quando Mariane ligou para Célio, proprietário de uma borracharia, dizendo que estava em frente ao estabelecimento e que o pneu de seu carro havia furado, por isso necessitava de ajuda.

Célio, então, pegou sua moto e foi até o seu comércio para atender a chamada. Em seguida, na companhia de Mariane, dirigiram-se até o local em que supostamente estava o carro dela – exatamente onde aguardavam Valdecir, Maria Alexandra e Amarilso.

Lá, Mariane, que havia cumprido sua parte no plano, entrou no VW/Gol branco, onde estavam Maria e Amarilso. Logo que a vítima desceu da moto, Valdecir sacou uma arma de fogo e disparou duas vezes contra a cabeça da vítima, que, gravemente ferida, foi socorrida e encaminhada ao Hospital. Depois de uma semana em coma induzido, não resistiu aos ferimentos e faleceu.

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A ação penal pública detalha ainda que o motivo do delito foi a discordância da ex-esposa e do filho da vítima com a divisão dos bens decorrentes da separação do então casal.

O Conselho de Sentença acatou a tese do MPSC e reconheceu as qualificadoras do crime – mediante paga e emboscada. Mãe e filho, condenados por serem os mandantes do ato criminoso, receberam as maiores penas. Em relação à outra ré foi reconhecida a participação de menor importância, inclusive com pedido do Ministério Público. Os réus têm o direito de recorrer da decisão, mas nenhum deles poderá fazê-lo em liberdade, pois responderam presos a todo o processo.

Augusto Zanelato Júnior, Promotor de Justiça que atuou na sessão do Tribunal do Júri, ressaltou que “este julgamento põe um capítulo final à história do borracheiro Célio Baze. Ao mesmo tempo, com a condenação de todos os seis envolvidos no crime – as penas que, somadas, totalizam quase 90 anos de prisão – a sociedade portounionense deixa claro que jamais tolerará tamanha frieza e crueldade. Não pode passar sem registro, também, a brilhante atuação do Dr. Márcio André Zattar Cota, membro do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri do Ministério Público de Santa Catarina (GEJURI), que, nos dois julgamentos, não mediu esforços na árdua tarefa de possibilitar ao Júri Popular dar a decisão que o caso merecia”.

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