A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e a Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná (AERP) informam que em decisão nesta terça-feira (10/10), da 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), foi possível suspender acórdão anteriormente proferido pela 7ª Câmara Cível do TJ-PR, que autorizava a cobrança das emissoras de rádio pela transmissão dos jogos do Club Athletico Paranaense.
Para as entidades que representam a radiodifusão do Paraná e do Brasil, a suspensão da decisão restabelece a segurança jurídica e a boa relação entre clubes e emissoras de rádio do país.
Em julho deste ano, o Tribunal de Justiça do Paraná havia acolhido um recurso do Club Athletico Paranaense, para permitir a cobrança de rádio por transmissões de jogos do clube. Na época, a AERP, assim como as demais associações de rádio e TV do país, endossou o posicionamento da ABERT sobre a decisão. Para as entidades, a decisão feria o “direito social conquistado pelo cidadão brasileiro, que desde os primórdios do rádio permite que as emissoras tenham acesso gratuito ao estádio para a transmissão livre e aberta a todos os ouvintes do esporte, principalmente à população de baixa renda”.
Acesse aqui a íntegra da decisão de suspensão desta terça-feira (10/10).