O pagamento de tributos referentes ao Simples Nacional foi prorrogado para empresas cuja matriz esteja domiciliada nas cidades paranaenses que decretaram estado de calamidade. A decisão foi publicada na portaria CGSN/SE nº 101 e divulgada na manhã desta sexta-feira, 03, e inclui tributos recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI.
A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:
Período de apuração |
Vencimento original |
Vencimento prorrogado |
10/2023 |
20/11/2023 |
31/05/2024 |
11/2023 |
20/12/2023 |
28/06/2024 |
12/2023 |
22/01/2024 |
31/07/2024 |
Segundo a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Relação de municípios abrangidos
Clevelândia
General Carneiro
Mallet
Palmeira
Paulo Frontin
Pitanga
Porto Amazonas
Prudentópolis
Rebouças
Rio Azul
Rio Negro
Roncador
São João do Triunfo
São Mateus do Sul
União da Vitória
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