Venda e consumo de bebidas em logradouros públicos locais continua

Multa pode chegar a R$ 3 mil e cancelamento do Alvará de Funcionamento do estabelecimento infrator reincidente

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Atualizado há 11 anos

Da Redação

bebidaLei desde setembro do ano passado, depois de ser sancionada pelo prefeito Pedro Ivo Ilkiv, a lei nº 4264/2013 ainda não está sendo cumprida em União da Vitória. O texto da lei é claro: é proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer graduação em Logradouros Públicos do Município de União da Vitória. O problema é que a lei entrará em vigor 90 após a data de sua regulamentação, o que ainda não aconteceu.

Para efeito do cumprimento da lei são considerados logradouros públicos as avenidas, as rodovias, as ruas, as alamedas, servidões, caminhos e passagens, as calçadas, as praças, as ciclovias, a via férrea, os pátios e estacionamentos dos estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados, a área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública e as repartições públicas e adjacências.

Segundo o vereador Mario da Caixa, autor do Projeto de Lei, o consumo de álcool na cidade é grande, especialmente nas vias públicas, praças, passeios, estádios esportivos e outros, a exagerada presença de bebidas alcoólicas, ingeridas inclusive por menores de idade. “Isso traz, como resultado, abusos das mais diversas ordens, vandalismo, violência, prostituição, acidentes, mortes, agressões, inclusive poluição, devido ao acúmulo de garrafas long neck, litros de vidro, embalagens diversas e copos descartáveis jogados em praças e leito das vias públicas”, justificou o vereador.

Passados três meses desde que foi transformada em lei, nada mudou. A principal reclamação dos moradores próximos a postos de combustíveis, por exemplo, é o consumo de bebidas, carros com o som em volume insuportável e as manobras perigosas como rachas e “cavalos de pau”. Uma dessas ruas onde a velocidade é extrapolada constantemente é a Castro Alves. Manobras irresponsáveis também acontecem nas madrugadas dos fins de semana.

 

Comerciantes podem ser punidos

A lei é severa. O comerciante pode ter de pagar Multa de R$ 1 mil na primeira autuação, R$ 2 mil em caso de reincidência e, em caso de nova infração, após a reincidência, determinará multa de R$ 3 mil e o cancelamento automático do Alvará de Funcionamento do estabelecimento infrator. A lei é polêmica e muitos comerciantes não aceitam que o estabelecimento comercial sofra punições. “Quem bebe, quebra as garrafas, sai cantando pneu e em alta velocidade é quem tem de ser punido”, diz um comerciante que pediu para não ser identificado pela reportagem de O Comércio. “O Brasil é um país livre, mas infelizmente o bom senso não consta na Constituição como obrigação para alguns frequentadores de bares e lojas de conveniências”, desabafa o comerciante. Enquanto se aguarda a regulamentação, tudo continua exatamente como estava antes da lei.