O prazo para a adesão ao sistema simplificado de tributos está chegando ao fim. Termina no dia 31 o prazo para adesão ao Simples Nacional. Empresas que estão constituídas saem na frente, já que podem agendar a negociação no final de ano. “Se ela não tiver nenhuma pendência, ela migra automaticamente para este perfil. Se não é constituída, a qualquer momento ela pode fazer essa inscrição”, explica o presidente do Sindicato dos Contabilistas de União da Vitória, Jorge Luis Américo.
Os empresários precisam negociar a migração para o Simples ou sua adesão com os contabilistas. É o profissional que simula, por meio de análise de números do negócio, a aptidão de seus clientes. “Fica a cargo do empresário decidir se ele está apto ou não”, orienta. Antes, porém, é preciso eliminar pendências que possam inviabilizar a inscrição, já que o não ajuste de uma possível situação de débitos pode acarretar em exclusão ou impedimento de ingresso no regime.
A migração ocorre por meio da internet. Podem ingressar no modelo empresas de pequeno ou micro porte. O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. A medida foi criada em dezembro de 2006.
Informações e cadastro
www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional