O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) registrou, entre 7 de maio e 27 de setembro, 31 ações com menções a assédio eleitoral. Destas, 25 apresentaram casos efetivos de assédio, enquanto seis apenas referiram-se a jurisprudências relacionadas ao tema.
Nas ações que realmente pedem indenização por assédio eleitoral, sete já receberam sentença ou homologação de acordo. Outras 16 têm audiências agendadas para outubro, novembro e algumas até para o início de 2025. Uma ação aguarda sentença, enquanto outra foi encaminhada ao TRT da 12ª Região (SC), devido à competência reconhecida do tribunal catarinense. Todas essas ocorrências foram identificadas por um robô desenvolvido no TRT-PR, que auxilia na rápida identificação de ações relacionadas a assédio eleitoral na Justiça do Trabalho, enviando alertas automáticos às unidades judiciais.
Grande Curitiba Lidera Casos de Assédio Eleitoral
A Região Metropolitana de Curitiba é a que mais registra conflitos trabalhistas por assédio eleitoral, com seis ocorrências na capital, seis em São José dos Pinhais e uma em Pinhais. No interior, os casos foram registrados em Ponta Grossa, Irati, Porecatu, Cascavel, Marechal Cândido Rondon, Paranavaí, Telêmaco Borba, Nova Esperança, União da Vitória e Dois Vizinhos, com um caso em cada local. Todos os registros referem-se ao período anterior e posterior às eleições de 2022.
Ofensas e Discriminação
Em todo o estado, as situações de assédio eleitoral foram relatadas em empresas de diversos setores, incluindo comércio, transporte, serviços de assessoria, indústrias e agricultura. Os principais relatos incluem constrangimentos, coações, ameaças de demissão e dispensas discriminatórias. Em um caso, uma fábrica de Curitiba organizou reuniões para divulgar a posição política do empregador e distribuir camisetas do seu candidato.
Em outra situação, uma funcionária de uma panificadora alegou ser maltratada pelo proprietário por causa de sua opção de voto. Ela afirmou que, em uma ocasião, o superior pediu que ela removesse a maquiagem dos olhos, pois a cor lembrava o candidato adversário da empresa.
Em São José dos Pinhais, seis ações foram registradas contra o mesmo estabelecimento, onde os trabalhadores foram obrigados a usar camisetas do candidato do empregador, que já havia sido derrotado nas urnas. Em Nova Prata do Iguaçu, um trabalhador relatou que foi pressionado a transferir seu título de eleitor para votar no candidato apoiado pela empresa, sob a ameaça de demissão. Outra ação, tramitando na Vara do Trabalho de Paranavaí, envolve uma funcionária que enfrentou constrangimento devido à filiação política de seu marido.
Casos Conciliados e Julgados
Além de indenizações por assédio eleitoral, as ações incluem pedidos por verbas rescisórias. Nos casos que foram conciliados na primeira audiência, não houve produção de provas ou julgamentos sobre a prática do assédio eleitoral.
Até agora, apenas quatro ações foram julgadas. Em três delas, os trabalhadores alegaram que eram obrigados a usar camisetas com o nome do candidato do empregador. Em outro caso, uma trabalhadora de restaurante disse que sua superiora a ridicularizava por sua escolha de voto. No entanto, o juiz considerou que os trabalhadores não conseguiram comprovar as alegações de assédio eleitoral. Todos os casos ainda podem ser objeto de recurso.
As ações com pedidos de indenização por assédio eleitoral foram automaticamente identificadas no momento do ajuizamento, por meio de uma tecnologia desenvolvida no TRT-PR, que analisa todas as petições iniciais. Quando detecta um pedido relacionado ao tema, emite um alerta por e-mail às unidades judiciais correspondentes.
Três ações já resultaram em conciliação. Uma delas, ocorrida em Entre Dois Rios do Oeste, relata que uma empresa do setor de mármore teria ameaçado reduzir o número de empregados caso o candidato rival fosse eleito. As outras ações conciliadas envolvem constrangimentos políticos em uma empresa de eletrodomésticos e em uma de instalação de equipamentos industriais, tramitando na 24ª Vara do Trabalho de Curitiba e na Vara do Trabalho de Pinhais.