IPTU: Calcular o valor não é tão fácil

Cálculo final depende de pelo menos quatro tabelas inseridas no Código Tributário Municipal

·
Atualizado há 11 anos

Defasagem provocou atualização da Planta Genérica de Valores (Bruna Kobus/Jornal O Comércio)
Defasagem provocou atualização da Planta Genérica de Valores (Bruna Kobus/Jornal O Comércio)

A baixa arrecadação do IPTU em União da Vitória acendeu a luz amarela na Administração Municipal e no Tribunal de Contas do Estado. A pergunta que se fez foi como pode uma cidade do porte de União da Vitória ter uma arrecadação pífia de IPTU? A resposta levou onze meses para aparecer. Durante 2013 um trabalho de levantamento em toda a cidade avaliou quanto vale realmente cada propriedade, cada terreno e cada construção. A cidade foi dividida em 380 partes. Cada parte da cidade tem o valor do metro quadrado do terreno.

O problema começou quando as administrações passadas não atualizaram a planta genérica de valores. A defasagem fez com que a arrecadação com o IPTU, ficasse muito abaixo da realidade. A inadimplência passava de 50% e alguns prefeitos se recusaram a cobrar na Justiça. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) deu ultimato à prefeitura, ou normaliza a cobrança e atualiza valores ou será penalizado por renúncia de receita, e improbidade administrativa. Restou à atual Administração fazer o que no passado muitos não quiseram fazer para não ter “prejuízo eleitoral”.

Genericamente pode-se afirmar que na área central, os valores são maiores, nos bairros um pouco menores e, quanto mais afastados do centro, os valores diminuem. Mas não é só isso, é preciso seguir pelo menos quatro tabelas que estão dispostas no Código Tributário de União da Vitória. Pronto: o cálculo virou quase um código difícil a ser decifrado. De acordo com o Setor de Tributação da prefeitura de União da Vitória, a base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

As tabelas

O artigo nº 183 do Código Tributário diz que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) será devido anualmente e calculado mediante a aplicação sobre o valor venal dos imóveis respectivos, das alíquotas estabelecidas na Tabela II, que trata das alíquotas para cobrança do IPTU. Para imóveis edificados, 1% do Valor Venal e para imóveis não edificados, 2% do Valor Venal. A atualização dos valores do Imposto Predial Territorial Urbano foi feito com base nos estudos ao longo do ano passado.

Tabela II 

Independente da atualização anual dos valores venais, a alíquota que for aplicada aos imóveis não construídos, localizados na zona urbana, quando pertencerem ao mesmo proprietário, sofrerá progressividade de acordo com a Tabela II. I. As alíquotas progressivas para cobrança do IPTU incidentes sobre imóveis não edificados são 2% do Valor Venal até dois anos; 4% do Valor Venal até quatro anos; 6% do Valor Venal até seis anos; 8% do Valor Venal até oito anos e 10% s/ Valor Venal após nove anos.

O Valor Venal dos imóveis serão os constantes do cadastro Imobiliário da Prefeitura, apurado com base nos dados fornecidos pelo próprio Cadastro Imobiliário, levando em conta, entre outros, a critério da repartição, as tabelas II. III, II.IV, II.V, II.VI, podendo ser realizada revisão, por meio de regulamento do Executivo no caso de terrenos com valor declarado pelo contribuinte; O índice médio de valorização correspondente à região em que esteja situado o imóvel; Os preços dos terrenos nas últimas transações de compra e venda; A forma, as dimensões, os acidentes naturais e outras características do terreno; Existência de equipamentos urbanos, tais como água, esgoto, pavimentação, iluminação, limpeza pública e outros melhoramentos implantados pelo Poder Público ou quaisquer outros dados informativos obtidos pela Administração e que possam ser tecnicamente admitidos.

No caso de prédios leva-se em consideração a área construída, o valor unitário da construção, o estado de conservação da construção e o valor do terreno Outras tabelas são consultadas com a correção quanto à situação do terreno, topografia, Pedologia, pontuação para imóveis edificados e pontuação padrão das edificações. Por utilizar várias tabelas, calcular o IPTU não é tarefa para qualquer um, Mas se baseando apenas na Tabela II, o contribuinte terá um valor muito próximo do cálculo final.

TABELA II
Arte/Renan Senff

IPTU deve ser cobrado a partir de maio

O secretário de Administração, Eraldo Antonio de Castro, explicou que a atualização da planta genérica dos imóveis. A tabela estaria defasada há pelo menos 20 anos. Mesmo com a atualização, o pagamento terá benefícios. Haverá descontos para pagamentos à vista e até para os parcelados. A concessão promove uma melhor reação da comunidade sobre a medida. “Vamos dar desconto de 60% do valor real”, informa Castro. O reajuste é fruto de uma discussão feita ao longo do ano e o valor foi determinado por um estudo de campo, desenvolvido por empresas ligadas ao setor.

O prefeito Pedro Ivo Ilkiv ainda estuda com a equipe econômica o valor do desconto do IPTU. O prefeito pode mudar os índices para baixo ou para cima por meio de decreto. Enquanto isso o Setor de Tributação segue calculando o novo valor do IPTU de cada imóvel baseado na nova planta genérica de valores. Para ver as tabelas inseridas no Código Tributário basta acessar o site da Câmara de Vereadores de União da Vitória, clicar no ícone Legislação e escrever no item Verbete: Código Tributário. As tabelas estão nas páginas 165 e 166 do código.