Nova lei do caminhoneiro

Lei regulamenta a profissão de motorista profissional, cria jornada de trabalho especial para o motorista empregado e regula o tempo de direção e descanso de todos os motoristas

·
Atualizado há 12 anos

São Cristovão, o Padroeiro dos Motoristas, deve ter dado uma força para que fosse aprovada a nova Lei do Caminhoneiro. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a Lei 12.619 “regulamenta a profissão de motorista profissional com vínculo empregatício, cria jornada de trabalho especial para o motorista empregado e regula o tempo de direção e descanso de todos os motoristas, incluídos os transportadores autônomos”. A Lei foi publicada no Diário Oficial da União em maio deste ano.


GarantiasA nova Lei proíbe os motoristas profissionais de dirigirem por mais de quatro horas ininterruptas. Em situações excepcionais, contudo, fica permitida a prorrogação por até uma hora do tempo de direção, de modo a permitir ao condutor do veículo chegar a um lugar que ofereça segurança e atendimento. Além de repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 30 horas para o motorista empregado e de 36 horas para o caminhoneiro autônomo. O texto também garante o direito a seguro obrigatório pago pelo empregador, especificando que o valor mínimo será de dez vezes o piso da categoria.

 

Os motoristas profissionais pela Nova Lei têm garantidos acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional; atendimento de saúde; isenção de responsabilidade por prejuízos patrimoniais causados por terceiros; e proteção do Estado contra ações criminosas.

Valor do motorista
Pedro Kuzma é motorista há mais de dez anos em União da Vitória e região. Ele acredita que a Nova Lei foi vista pelos motoristas como forma de valorização da categoria. “É uma forma encontrada para dar condições de segurança nas rodovias para a categoria”.

Motorista Pedro Kuzma. (FOTO: Wannessa Stenzel)

Dirigir o dia todo
Kuzma ressalta ainda que, de acordo com a Nova Lei, a partir de agora o motorista de caminhão está proibido de dirigir o dia todo sem parada para descanso. Porém a fiscalização por parte da Polícia Rodoviária vai começar somente no dia 27 próximo e o Ministério Público do Trabalho vai fiscalizar a partir de 15 de setembro.

Empresários
Ainda é cedo para afirmar, mas a Nova Lei nos faz refletir que quem deverá sentir os efeitos das novas regras serão os empresários do setor e consumidores, porque possivelmente o custo dos fretes aumentará e, por consequência, o preço dos produtos.

Aproveitem para descansar
Para o gerente de uma transportadora da área central de União da Vitória, Márcio Martins, o ideal é que o motorista respeite o período de descanso. “O meu medo é que os motoristas queiram compensar o período de descanso depois, no trânsito”. Na empresa de Márcio constam três motoristas.

Os mesmos fazem frete para Curitiba (PR). A viagem geralmente leva em torno de quatro horas. Lá na capital aguardam até o recebimento ou entrega da mercadoria em torno de uma hora e meia até o retorno para a cidade. “Acredito que já é uma forma de descanso”.