Lei que torna crime hediondo exploração sexual de crianças é publicada no Diário Oficial

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Atualizado há 11 anos

Dilma sanciona lei que torna hediondo o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes, ao lado da apresentadora Xuxa e da ministra Ideli SalvattiJosé Cruz/Agência Brasil
Dilma sanciona lei que torna hediondo o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes, ao lado da apresentadora Xuxa e da ministra Ideli SalvattiJosé Cruz/Agência Brasil

A lei que transforma em hediondo o crime de exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável foi publicada na edição desta quinta-feira, 22, do Diário Oficial da União e já estará em vigor durante a Copa do Mundo, que começa no dia 12 de junho. A lei foi sancionada hoje pela presidenta Dilma Rousseff.

Pelo Twitter, Dilma disse que a imposição de penas mais duras vai fortalecer o combate a esse tipo de crime. “A partir de hoje, o Brasil passa a contar com um forte instrumento legal na luta contra a exploração sexual de crianças e adolescentes. Sancionei a lei que faz dessa prática um crime hediondo, impondo sentenças mais duras. Essa lei fortalece nossa batalha contra um crime que fere nossas crianças e envergonha o país”, escreveu a presidenta em sua conta pessoal na rede social.

A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, comemorou a sanção da lei e também avaliou que a mudança vai endurecer o enfrentamento dessa prática criminosa. “É uma forma de agravar a pena e buscar inibir essa forma de violência”, avaliou.

Com a inclusão no rol de crimes hediondos, a exploração sexual de criança ou adolescente passa a ter pena prevista de quatro a dez anos de reclusão, aplicável também a quem facilitar essa prática. Os condenados por esse tipo de crime não poderão pagar fiança e não terão direito a anistia, graça ou indulto natalino. A pena imposta terá de ser cumprida inicialmente em regime fechado. Para a progressão de regime, será exigido o requisito objetivo de cumprimento de, no mínimo, dois quintos da pena aplicada, se o apenado for primário, e de três quintos, se reincidente.

A lei define exploração sexual de criança e adolescentes a utilização deles em atividades sexuais remuneradas, a pornografia infantil e a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados.

Além da sanção da lei, Ideli disse que o governo está fortalecendo as redes de monitoramento e combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, integradas por instituições como os conselhos tutelares. A ministra também destacou o serviço do Disque 100, que recebe denúncias por telefone, e o aplicativo para smartphones Proteja Brasil, que permite a localização de delegacias, conselhos tutelares e outras organizações especializadas na proteção dos direitos de crianças e adolescentes, que estejam próximas ao usuário para ele possa fazer a denúncia.

Ideli disse que o governo vai reforçar as ações de combate a exploração de crianças e adolescentes durante a Copa do Mundo e quer o apoio do Poder Judiciário para combater esse tipo de crime, com a criação, por exemplo, de varas especializadas.

A apresentadora Xuxa, que se reuniu com Dilma e participou da cerimônia de sanção no Palácio do Planalto, também comemorou a nova lei e disse que os condenados por esse tipo de crime agora serão punidos e “terão que pagar por muito tempo”.

Agência Brasil