Desde terça-feira (1) está proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita em emissoras de rádio e TV. A regra está prevista no artigo 36 da Lei das Eleições e veda também a transmissão de propagandas políticas pagas nesses veículos. Em caso de descumprimento da norma, os responsáveis estarão sujeitos à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao custo da propaganda – se esse for maior.
Com o fim do prazo para a realização de convenções partidárias no dia 30 de junho, os partidos políticos têm agora até 5 de julho para registrarem seus candidatos na corrida eleitoral. Somente após essa data estará liberada a veiculação de propaganda eleitoral das campanhas.
De acordo com a Lei das Eleições, a única forma de propaganda eleitoral permitida para rádios e TVs é a gratuita, devendo ainda ser veiculada em horário pré-definido. Na TV, especificamente, o conteúdo deverá ser apresentado também em LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) ou conter legenda para que pessoas surdas possam compreender as propostas.
A partir do dia 1º de julho as emissoras de rádio e televisão também estão proibidas de dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação; de veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; e de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.
A divulgação de opinião, é claro, faz parte da liberdade de expressão garantida pela Constituição. No entanto, as emissoras devem exercer esse direito com bom senso para que não se tornem propagandas. Em 2010, ao relatar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4451, o ministro Ayres Brito esclareceu que é considerada conduta ilegal “a veiculação, por emissora de rádio e televisão, de crítica ou matérias jornalísticas que venham a descambar para a propaganda política, passando, nitidamente, a favorecer uma das partes na disputa eleitoral, de modo a desequilibrar o princípio da paridade de armas”.
Horários
Faltando quarenta e cinco dias para o dia da votação, as emissoras de rádio e televisão passarão a divulgar as propagandas eleitorais gratuitas. A veiculação será feita:
– na eleição para Presidente da República, às terças e quintas-feiras e aos sábados;
– nas eleições para Deputado Federal, às terças e quintas-feiras e aos sábados;
– nas eleições para Governador de Estado e do Distrito Federal, às segundas, quartas e sextas-feiras;
– nas eleições para Deputado Estadual e Deputado Distrital, às segundas, quartas e sextas-feiras;
– na eleição para Senador, às segundas, quartas e sextas-feiras.