A notícia do recolhimento de placas e cavaletes de propaganda política no centro de Porto União acirrou as discussões sobre a poluição visual que esse material de campanha produz e suas consequências para a mobilidade urbana. Depois de reclamações, a PM de Porto União retirou placas e cavaletes da Praça Hercílio Luz, próximo ao Banco Bradesco. O material estaria prejudicando a visão de motoristas e pedestres. A legislação eleitoral explica o que pode e o que não se pode ser feito.
O que diz a Lei
O artigo 37, da Lei Federal 9.504/98, que estabelece normas para as eleições, deixa claro que nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes e assemelhados.
A referida lei também trata da proibição da colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores, nos jardins localizados em áreas públicas (incluindo canteiros centrais), bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano (art. 37, parágrafo 5°).
O que a lei permite é a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Em União da Vitória o assunto é viral. A irritação de pedestres, motociclistas e motoristas é cada vez maior. Em certos pontos do anel central está quase impossível transitar. Apesar das reclamações, as placas continuam atrapalhando a vida das pessoas que andam nas calçadas, rotatórias ou dificultando a visão de motoristas e pedestres.
Pode ou não pode
A propaganda política autorizada pelo Poder Público, dentro das normas e preceitos legais pré-estabelecidos, ou seja, de direitos dos partidos políticos e dos candidatos, está autorizada. Contudo no diz respeito à publicidade presente nas vias públicas, incomodando e atrapalhando o tráfego, a visão e a circulação das pessoas e/ou veículos ou animais é vedada. Ao cidadão cabe fazer previamente uma consulta ou formular uma denúncia aos órgãos responsáveis (Tribunais Eleitorais, Ministério Público etc.), visando a busca de seus direitos e a possibilidade de punição aos infratores, antes de tomar qualquer decisão, como se livrar das placas por conta própria, que possa resultar em prejuízo próprio, como ser processado ou até mesmo preso.