A propaganda eleitoral gratuita para os candidatos a presidente da República que disputarão o segundo turno das eleições de 2014 começa às 20h30 desta quinta-feira (9), na televisão. A decisão foi tomada na sessão administrativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizada nesta noite (7), atendendo a um pedido conjunto das coligações partidárias dos candidatos à Presidência da República, Dilma Rousseff e Aécio Neves.
De acordo com artigo 49 da Lei 9.504 (Lei das Eleições), a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV pode começar a partir de 48 horas após a proclamação dos resultados do primeiro turno, fato que foi oficializado na noite de hoje.
O artigo 37 da Resolução TSE 23.404/2014 determina que a propaganda gratuita será veiculada em dois períodos diários de 20 minutos, inclusive aos domingos, iniciando-se às 7h e às 12h no rádio, e às 13h e às 20h30 na televisão, horário de Brasília-DF. O tempo da propaganda deve ser dividido igualmente entre os candidatos que disputarão o segundo turno para presidente (dez minutos para cada um).
O horário terá início pela propaganda do candidato que obteve maior votação no primeiro turno, no caso, a candidata Dilma Rousseff, alternando-se essa ordem a cada programa (artigo 4° da Resolução 24.429/2014). A propaganda gratuita no rádio e na TV vai até o dia 24 de outubro, dois dias antes do segundo turno.
No Distrito Federal e nos treze estados onde haverá segundo turno, a propaganda gratuita no rádio e na TV dos candidatos ao governo estadual virá imediatamente após a propaganda eleitoral dos candidatos à Presidência.
– Instrução 78395 – propaganda eleitoral no segundo turno
– Distribuição de Inserções – Programação por Partido/Coligação
– Programação por dia
– Escala horária da propaganda em rede para rádio
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/escala-horaria-da-propaganda-em-rede-para-radioAssista ao vídeo do julgamento.