O projeto de lei do Poder Executivo que cria o plano de carreira dos servidores do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran-PR) foi aprovado, em segunda discussão, na sessão plenária desta terça-feira (7), na Assembleia Legislativa. A matéria, que retorna à pauta na quarta-feira (8), em terceira discussão, passou na forma de uma emenda substitutiva geral que promove apenas adequações técnicas em seu texto.
O deputado Rasca Rodrigues (PV), que usou a tribuna para falar sobre o projeto, destacou que essa é uma grande e histórica conquista da categoria. Segundo ele, o Governo está atendendo uma expectativa de mais de trinta anos de servidores do órgão que está presente em 101 municípios do estado e presta serviços de alta relevância e de grande complexidade para toda a população.
O substitutivo geral é de autoria da Liderança do Governo e sua elaboração foi acompanhada pelas lideranças dos funcionários do Detran. Através da proposição (de nº 193/15) estão sendo criadas três carreiras no quadro de funcionários do Detran: analista de atividades de trânsito, técnico de atividades de trânsito e auxiliar de atividades de trânsito, além de 423 cargos em comissão e funções de gestão pública. O projeto estabelece ainda que a gratificação de encargos especiais será fixada em R$ 905,42.
Estatuto – A pauta desta terça-feira relacionava ainda outras sete matérias que também foram aprovadas. Entre elas, está o projeto do Governo que dá nova redação a dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná. Essa proposição de lei nº 164/15, aprovado em segunda discussão, propõe mudanças na Lei nº 18.419 (de 7 de janeiro de 2015), que estabeleceu o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Na Mensagem nº 5/15 enviada à Assembleia o Governo informa que as alterações são meramente formais e fazem adequações técnicas pontuais ao texto. Discutido e aprovado em audiências públicas em todas as regiões do Paraná, o Estatuto foi criado para ampliar a inclusão social e garantir cidadania plena às pessoas com deficiência. Ele tem 277 artigos e viabiliza uma série de direitos descritos na Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2006.