O que pode e o que não pode no dia das eleições municipais

Moradores irão exercer a democracia neste domingo

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Atualizado há 12 anos

Os políticos estão em cada canteiro de avenida e cruzamento de ruas e terrenos. (Foto: Bruna Kobus)

Faltando alguns dias para as eleições municipais se vê de tudo nas principais ruas da cidade. Ânimos inflados e rostos ansiosos chamaram a atenção. No sábado passado a movimentação foi grande na área central de Porto União e União da Vitória.

O eleitor já pode encontrar seus candidatos em todos os cantos das Cidades Irmãs. Afinal, os políticos estão em cada canteiro de avenida e cruzamento de ruas e terrenos, olhando para você para pedir o seu voto: são os cavaletes. Mesmo um pouco distante das eleições, eles já começam a invadir os espaços públicos. Vale lembrar que as eleições municipais acontecem no dia 7 de outubro, das 8h às 17h.

Bens ou materiais
Camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor é vedada a confecção, utilização e distribuição – por comitê, candidato ou com a sua autorização.

Venda de material de propaganda
Permitida a venda de material de propaganda institucional. Proibida a venda de material de propaganda que contenha nome, número de candidato e o cargo em disputa.

Cavaletes
Cavaletes, bonecos, cartazes móveis, mesas material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas (móveis) são permitidos até a véspera da eleição a colocação ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito; devendo a colocação e retirada ser feitas entre as 6h e 22h.

Outdoors
São vedados. A veiculação sujeita a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos a imediata retirada da propaganda irregular e multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Quem é obrigado a votar?
Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar. Os analfabetos, os maiores de 70 anos e os inválidos podem requerer isenção eleitoral, junto ao Cartório Eleitoral.

Ordem na urna eletrônica?
A urna eletrônica exibirá ao eleitor, primeiramente, o painel relativo à eleição proporcional e, em seguida, o referente à eleição majoritária, nesta ordem: Vereadores e Prefeito.

“Cola”
A “cola” pode ser levada pelos eleitores, pois facilita e torna mais ágil o processo de votação. Por isso, no dia da eleição, leve anotados os números dos seus candidatos.

Esqueci local de votação. O que eu faço?
Para saber o seu local de votação, basta acessar no site do TSE o menu Serviços ao Eleitor, submenu Título e Local de Votação. Em caso de dúvida, procure o seu Cartório Eleitoral.