Os contribuintes que utilizarão precatórios para quitar dívidas tributárias com o Governo do Estado do Paraná têm até o próximo dia 10 de outubro para protocolar o pedido na Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O prazo está previsto na Lei Estadual n° 17.082/2012, que autorizou a renegociação de débitos fiscais realizada neste ano. O programa permitiu a recuperação de R$ 2,82 bilhões em impostos atrasados. Deste total, R$ 1,1 bilhão deverá ser saldado com precatórios.
A documentação necessária para habilitar os títulos precatórios está prevista no decreto 5007/2012 e deverá ser protocolada na sede da PGE, na capital, ou nos escritórios regionais do órgão no interior do Estado. O processo será analisado pela Câmara de Conciliação de Precatórios, formada por representantes da Procuradoria Geral do Estado, Secretaria da Fazenda e Secretaria da Administração e Previdência.
Podem se habilitar à conciliação os contribuintes com pendências de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que aderiram à forma de parcelamento do artigo 19, da Lei nº 17.082/2012.
O secretário interino da Fazenda, Clovis Rogge, além de alertar para que o empresário não deixe para protocolar o pedido na última hora, destacou que esta é “uma oportunidade ímpar que os contribuintes paranaenses têm para regularizar as pendências tributárias perante o estado, valendo-se dos benefícios previstos em lei”.