ARTIGO: Boa notícia, mas não suficiente!

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Atualizado há 10 anos

Por Alvaro Concha

Finalmente chega o ano político, inclusive conforme uma observação inteligente de um adolescente que conheço “deveríamos ter eleições todos os anos”. Não porque ele seja um eleitor fanático, mas por que ele em sua simples e correta análise, pensando conforme seus olhos veem, somente em anos de eleições temos mudanças que aprimoram nosso país. E como nós também esperamos alterações somente em anos políticos, acostumados com as lombadas em nossas ruas e em nossos esforços rumo ao sucesso, temos algo a comemorar, ainda que a campanha ainda esteja em seu startup.

O motivo para comemorar é que na semana passada finalmente foi sancionada a Lei Complementar 147/2014, de autoria do deputado Vaz de Lima, direcionada a 450 mil micro e pequenas empresas brasileiras, que universaliza o Supersimples, regulamenta o uso da Substituição Tributária e cria um cadastro único para micro e pequenas empresas. Na prática o valor-critério de adesão ao Supersimples passa para um teto de R$ 3,6 milhões de faturamento, nenhuma empresa poderá ser multada na primeira visita de um fiscal (seja ele do setor que for) e o tempo necessário para abertura e encerramento de uma empresa foi reduzido para um período máximo civilizado.

Ficam claros os interesses políticos nessa lei primeiro porque ela foi criada pela oposição e ainda assim foi aprovada e sancionada em tempo recorde, além disso, o fato de o supersimples (a partir de agora) estar desvinculado de ramo de atividade e estar somente vinculado a faturamento pois representantes comerciais, designers, consultores, médicos, advogados, corretores, entre outros (no total são 140 categorias e a lista completa poder ser encontrada em http://exame.abril.com.br/pme/noticias/novo-supersimples-e-aprovado-veja-categorias-beneficiadas, passam a pagar carga tributaria diferenciada e demonstra que o governo deseja trazer uma classe que historicamente lhe é contra. Mas a lei é, sim, bem-vinda para uma classe que representa 97% do total de empresas do país, no entanto o que mais chama a atenção nessa lei é a criação do cadastro único do Supersimples, que unificará oito tributos num único boleto e reduzirá o tempo de abertura de uma pequena empresa de 107 dias, para aproximadamente 1 dia, além do tempo de fechamento que se realizará imediatamente. E talvez, o melhor para se realizar a alteração para o Simples o empresário não terá custo algum, não sendo necessário alterar a razão social da empresa, nem o CNPJ e nem mesmo o bloco de notas que a empresa já possui.

No entanto o curioso é que os médicos serão tributados com a mesma alíquota que os vendedores, consultores, topógrafos, jornalistas em até 22,45%. Inclusive criticável. Já o comércio passa a ter pagar uma alíquota de no máximo 11,61% o que é bastante relevante.

Realmente a novidade é substanciosa, porém enquanto desejamos que o peso da carga tributária seja retirada de nossos ombros, nos oferecem um tênis para corrida, ou seja devemos correr mais depressa mas carregando o mesmo peso. Ainda, vale lembrar que o ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa tem como objetivo de sua passagem pela pasta, deixar o país entre os 30 melhores países para se fazer negócio e realmente está mostrando um trabalho louvável, porém tirar algumas lombadinhas não é suficiente, é necessário mais, muito mais.

Alvaro Concha é consultor de empresas (alvaroconcha@gmail.com)