A população brasileira está envelhecendo. Segundo projeções do IBGE, as pessoas com 65 anos ou mais que, hoje, representam cerca de 10% da população, serão mais de 25% em 2060. Ou seja, daqui a quarenta anos, uma em cada quatro pessoas será idosa no Brasil.
O tema também faz pensar sobre a qualidade de vida dessas pessoas e das necessidades que surgem ao longo do tempo na rotina de vida. Alguns idosos necessitam de cuidados específicos em certo momento da vida e para isso a figura do cuidador de idoso é essencial para essa população.
Em 10 anos (2007-2017), o número de cuidadores de idosos saltou de 5.263 para 34.051, um aumento de 547%, que faz dessa ocupação a que mais cresce no País.
O crescimento desta categoria trabalhista no país traz uma necessidade de regulamentação e reconhecimento do Poder Público para caracterizar legalmente a atividade. Esse foi um dos motivos que levou o senador Flávio Arns (Rede/PR) a apresentar o Projeto de Lei 3242/2020, que altera o Estatuto da Pessoa Idosa para definir a figura do Cuidador de Pessoa Idosa.
Na justificativa do projeto, Arns define o cuidador como a pessoa que auxilia o idoso e o acompanha no dia a dia, para cuidar do bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer, garantindo a ele autonomia, independência e bem-estar.
“Essa definição vai proporcionar melhores condições para que as famílias e organizações sociais, em articulação com o Estado, possam exercer seu papel adequado no cuidado e proteção à pessoa idosa. Queremos que essa atividade seja mais valorizada no Brasil”, afirmou Arns.
O projeto prevê a definição legal da ocupação, exemplifica suas atribuições e responsabilidades e estabelece princípios norteadores. O projeto de lei não impõe requisitos ou exigências em relação à ocupação para garantir o direito de livre exercício profissional.