O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski negou nesta segunda-feira (13) recurso da União na ação que questiona o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, mas esclareceu que os acordos individuais firmados entre empregadores e empregados têm validade imediata.
Lewandowski é relator de uma ação que questionou no STF a Medida Proisória editada pelo governo federal que permite a suspensão dos contratos e a redução do salário e da jornada de trabalho durante a pandemia do coronavírus covid-19. .
Pela decisão de Lewandowski, contudo, os sindicatos precisam ser comunicados dos acordos e poderão deflagrar negociação coletiva. Nesse caso, o empregado poderá aderir a esse acordo coletivo posteriormente.
Se o sindicato consultado não se manifestar em até dez dias, a negociação individual seguirá valendo.
A MP foi editada em razão do cenário de crise na economia, provocada pelo avanço da pandemia do novo coronavírus. O governo argumenta que a Medida Provisória permitirá a manutenção dos postos de emprego.
A decisão do ministro é liminar (provisória) e ainda precisará ser analisada de forma definitiva pelos demais ministros do STF em julgamento marcado para a quinta-feira (16).
Na sexta-feira (10/04), a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com um recurso no STF para afastar a decisão do ministro. No entendimento do governo, a liminar concedida por Lewandowski provoca insegurança jurídica, pode “trazer risco para as relações de emprego” e causar demissões.
Lewandowski considerou que fere a Constituição a previsão, na medida provisória, de que os sindicatos serão somente comunicados da decisão tomada em acordo individual.
Ao negar o recurso, o ministro afirmou que a MP continua integralmente em vigor, incluindo a possibilidade de redução da jornada e do salário e a suspensão do trabalho. (Metrópoles).