Acordos entre patrões e empregados têm validade imediata

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Atualizado há 5 anos

Supremo Tribunal Federal (Foto: Reprodução).
Supremo Tribunal Federal (Foto: Reprodução).

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF),  Ricardo Lewandowski negou nesta segunda-feira (13) recurso da União na ação que questiona o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, mas esclareceu que os acordos individuais firmados entre empregadores e empregados têm validade imediata.

Lewandowski é relator de uma ação que questionou no STF a Medida Proisória editada pelo governo federal que permite a suspensão dos contratos e a redução do salário e da jornada de trabalho durante a pandemia do coronavírus covid-19. .

Pela decisão de Lewandowski, contudo, os sindicatos precisam ser comunicados dos acordos e poderão deflagrar negociação coletiva. Nesse caso, o empregado poderá aderir a esse acordo coletivo posteriormente.

Se o sindicato consultado não se manifestar em até dez dias, a negociação individual seguirá valendo.

A MP foi editada em razão do cenário de crise na economia, provocada pelo avanço da pandemia do novo coronavírus. O governo argumenta que a Medida Provisória permitirá a manutenção dos postos de emprego.

A decisão do ministro é liminar (provisória) e ainda precisará ser analisada de forma definitiva pelos demais ministros do STF em julgamento marcado para a quinta-feira (16).

Na sexta-feira (10/04), a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com um recurso no STF para afastar a decisão do ministro. No entendimento do governo, a liminar concedida por Lewandowski provoca insegurança jurídica, pode “trazer risco para as relações de emprego” e causar demissões.

Lewandowski considerou que fere a Constituição a previsão, na medida provisória, de que os sindicatos serão somente comunicados da decisão tomada em acordo individual.

Ao negar o recurso, o ministro afirmou que a MP continua integralmente em vigor, incluindo a possibilidade de redução da jornada e do salário e a suspensão do trabalho. (Metrópoles).