Receita Federal publica normas para declaração do Imposto de Renda 2013

O prazo de entrega começa dia 1º de março e segue até 30 de abril

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Atualizado há 12 anos

A Receita Federal (RF) publicou nessa terça-feira, 19, as normas e os procedimentos para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física do ano de 2013.

Os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em 2012, e contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, são obrigados a declarar. O prazo de entrega começa no dia 1º de março e segue até 30 de abril.

Especialistas em Imposto de Renda recomendam que os contribuintes separem os documentos necessários para fazer a declaração deste ano com antecedência e não deixem para entregar o documento na última hora. Também devem prestar a atenção na hora do preenchimento da declaração, qualquer erro leva o contribuinte à chamada ‘malha fina’.

A secretaria da RF disponibilizará o programa do Imposto de Renda 2013, necessário para realizar a declaração pelos contribuintes, a partir das 8h do dia 25 de fevereiro, segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir. Mas a transmissão dos dados deve ser feita dentro do prazo de entrega.

Caso o contribuinte não tenha acesso à internet deve entregar via arquivo os documentos (em dispositivos móveis: CD ou disquete) em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Como evitar malha fina
A grande preocupação dos contribuintes é justamente não cair na ‘malha fina’ e para isso quem for fazer a declaração do IR 2013 deve ter atenção redobrada. O contribuinte não pode: informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ; deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); deixar de informar os rendimentos dos dependentes; informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente sendo que outro filho ou o marido também já o fez); a empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário; deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores/imobiliárias; e informar despesas médicas diferente dos recibos.

Documentos necessários
A lista de documentos necessários para a declaração consiste em 18 itens. Todos devem ser separados com antecedência pelo contribuinte e quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação dessa relação.

Os documentos para preencher o IR devem ser guardados em um prazo de seis anos, pois poderão ser solicitados pelo Fisco.

  • Cópia da Declaração entregue no ano de 2012
  • Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aluguéis, etc.;
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2012 (herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, etc.)
  • Documentos comprobatórios das vendas ou alienações de bens ocorridas em 2012;
  • Documentos comprobatórios das compras ou aquisições de bens ocorridos em 2012;
  • Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2012;
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.
  • Livro caixa;
  • DARFs de Carne Leão;
  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável).
  • DARFs de Renda Variável;
  • Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora);
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT.