Saque calamidade está disponível para 27 cidades de SC atingidas pela chuva

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Atualizado há 12 meses

O saque calamidade está disponível para 27 cidades de Santa Catarina atingidas pelas chuvas de outubro e novembro. Estão na lista divulgada pela Caixa Econômica Federal municípios de quase todas as regiões do estado.

No saque calamidade, o trabalhador pode tirar até R$ 6.220 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Confira abaixo a lista das cidades e até quando pode ser retirado o dinheiro.

Cidades habilitadas para saque calamidade em SC

  • Agronômica – 14/01/2024
  • Balneário Gaivota – 31/12/2023
  • Blumenau – 14/01/2024
  • Bocaina do Sul – 14/01/2024
  • Campo Erê (Portaria 3110) – 03/01/2024
  • Caxambu do Sul – 11/12/2023
  • Gaspar (Portaria 3172) – 14/01/2024
  • Ibirama – 14/01/2024
  • Ilhota – 12/01/2024
  • Itajaí (Portaria 3172) – 14/01/2024
  • Irineópolis – 14/01/2024
  • Laurentino – 30/01/2024
  • Lages – 14/01/2024
  • Lontras (Portaria 2949) – 17/12/2023
  • Lontras (Portaria 3172) – 14/01/2024
  • Mafra – 14/01/2024
  • Otacílio Costa – 21/12/2023
  • Orleans – 14/01/2024
  • Papanduva (Portaria 3172) – 14/01/2024
  • Pouso Redondo – 14/01/2024
  • Presidente Getúlio – 14/01/2024
  • Rio do Sul – 25/01/2024
  • Rio Negrinho (Portaria 3172) – 14/01/2024
  • São Bento do Sul (Portaria 3172) – 14/01/2024
  • São João do Sul – 17/01/2024
  • São Joaquim – 14/01/2024
  • Taió – 28/01/2024
  • Urussanga – 14/01/2024

Fonte: Caixa Econômica Federal

Como fazer o saque calamidade

O saque calamidade pode ser feito por meio do aplicativo APP FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal. Confira como proceder nos dois métodos.

Aplicativo FGTS

Após baixar o aplicativo, o trabalhador deve agir da seguinte forma:

  1. Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”; ​
  2. Escolha a opção “Outras Situações de Saques”; ​
  3. Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”; ​
  4. Selecione o munícipio em que mora e clique em​ “Continuar”; ​
  5. Escolha uma das opções para receber seu FGTS​: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente;
  6. Mande dentro do aplicativo os documentos pedidos;
  7. Confira os documentos anexados e confirme; ​
  8. A Caixa Econômica Federal irá analisar a solicitação. Caso esteja tudo certo, o valor será creditado na conta.

Agência da Caixa

  • No caso do trabalhador ir a uma agência da Caixa Econômica Federal, ele deve levar os seguintes documentos:
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade; ​
  • Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo governo municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá pôr nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador. ​
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho física ou digital, ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

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