Faltam poucas horas para acabar o prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda. Neste ano, precisam prestar contas ao Leão aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. Também devem declarar o imposto aqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.
“Outra condição é a posse de bens e direitos em valores superiores a R$ 300 mil, ou quem realizou operações em bolsa de valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto. Referente a atividade rural, devem apresentar quem teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou que pretenda compensar prejuízos de anos anteriores”, completa Deverson Fraitay, sócio e contador da 1000B Assessoria Contábil Ltda.
Deverson explica que a declaração de imposto de renda é um documento de ajuste, ou seja, é realizado para que a Receita Federal identifique se possui valores a pagar ao contribuinte ou vice-versa. “Ao realizar todos os lançamentos dos recebimentos, bem como os pagamentos de despesas dedutíveis, chega-se ao resultado. Caso o valor retido durante o ano anterior foi maior ao apurado na declaração, o contribuinte terá imposto a restituir. Caso contrário, haverá sim imposto a pagar, podendo ser pago à vista ou parcelado em até oito quotas, sendo que a partir da segunda quota haverá incidência de juros”.
O contador lembra que algumas despesas podem ser informadas no momento da declaração para que sejam descontadas do valor devido. Alguns exemplos de deduções são despesas médicas, odontológicas e com instituições de ensino. “Todas as despesas do titular ou de seus dependentes”, completa.
Deverson explica que, no momento da realizar a declaração, o contribuinte deve informar todas as fontes pagadoras do ano de 2022, bens que possuía em 31 de dezembro do ano passado, além de informações bancárias como saldo em conta corrente ou poupança e valores investidos.
Para aqueles que desejam fazer a declaração por conta própria, o governo disponibiliza uma declaração pré-preenchida em seu site, na aba “Meu Imposto de Renda”, no portal e-CAC e também no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível em smartphones e tablets com sistema Android e iOS. Para acessar o serviço é preciso ter uma conta ouro ou prata no site Gov.br, do Governo Federal. Deverson, contudo, alerta para que, em dúvida, um profissional seja acionado. “O contribuinte tem a opção de fazer a declaração sozinho, entretanto, orientamos que sempre procure um profissional habilitado para tanto, pois é muito comum o contribuinte fazer a declaração de imposto de renda e por equívocos no preenchimento cair na malha fiscal”.
Novas faixas de isenção
Com o aumento do salário mínimo divulgado em maio, a faixa de isenção do Imposto de Renda também foi alterada. Agora, estão isentos do pagamento todos aqueles que possuíam renda de até R$ 2.640,00. A mudança, entretanto, não descarta a necessidade de declaração para quem teve rendimentos a partir de R$ 28.559,70. “A atualização da tabela de imposto de renda é para o ano de 2023, então não poderá ser aplicada no ano de 2022. Com esta alteração os valores de obrigatoriedade devem ser alterados para a próxima declaração”, comenta Deverson.
Caso a declaração de Imposto de Renda não seja entregue nos casos em que é obrigatória, o contribuinte ficará em débito com a Receita Federal e poderá sofrer uma série de penalidades. “Não conseguirá Certidão Negativa de Débitos, podendo ainda ter seu CPF na condição de Pendente de Regularização, o que poderá impedir de realizar operações financeiras, adquirir ou vender bens, além de ter que pagar multa por entrega em atraso da declaração de imposto de renda no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar no máximo a 20% do valor do imposto de renda”, alerta Deverson.